TRAMITAÇÃO

Texto que cria multa para pessoa flagrada com droga em São José poderá ir para plenário

Texto havia recebido parecer contrário da Assessoria Jurídica da Câmara, mas duas comissões permanentes se manifestaram a favor da proposta, que poderá ser votada em plenário

Por Julio Codazzi | 11/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos

Cleverson Nunes/CMSJC

Plenário da Câmara de São José dos Campos
Plenário da Câmara de São José dos Campos

Embora a Assessoria Jurídica da Câmara de São José dos Campos tenha emitido parecer contrário ao projeto que visa instituir multa administrativa às pessoas que forem flagradas com droga em espaços públicos do município, a proposta poderá ser votada em plenário.

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O aval para a continuidade da tramitação foi dado pelas comissões de Justiça, Redação e Direitos Humanos e de Saúde, que emitiram pareceres favoráveis ao projeto. Já a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento se manifestou contra.

Pelo Regimento Interno, um projeto precisa obter parecer favorável de ao menos uma comissão para poder ser votado em plenário. Do contrário, é arquivado automaticamente.

COMISSÕES.
Pela Comissão de Justiça, Redação e Direitos Humanos, o relator Zé Luis (PSD) emitiu parecer favorável e foi acompanhado por Robertinho da Padaria (Cidadania) e Walter Hayashi (União).

O mesmo ocorreu na Comissão de Saúde, em que o parecer de Zé Luis foi acompanhado por Milton Vieira Filho (Republicanos) e Dulce Rita (PSDB). Nos dois casos, Zé Luis não rebateu os argumentos contrários a Assessoria Jurídica da Câmara, se limitando a afirmar que "a propositura deve ser encaminhada para deliberação pelo soberano plenário".

Na Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, Juvenil Silvério (PSD) emitiu parecer contrário e foi acompanhado por Roberto Chagas (PL) e Rafael Pascucci (PSD).

JURÍDICO.
O projeto, apresentado em janeiro pelo vereador Thomaz Henrique (PL), prevê multa administrativa de R$ 500, valor que pode ser dobrado (R$ 1.000) caso a infração tenha sido cometida "nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais, transportes públicos, parques e praças".

Em parecer, a Assessoria Jurídica apontou uma série de falhas no projeto. Uma delas é de que apenas a União tem competência para legislar sobre o tema. "O uso de substâncias ilícitas" é "tipificado como infração penal e, portanto, está sujeito às sanções penais específicas estabelecidas em norma da União".

O parecer apontou ainda que o projeto cria um novo órgão e ainda fixa atribuições para outros órgãos e servidores da Prefeitura, o que não é permitido. "A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sedimentou-se no sentido de que são inconstitucionais normas de iniciativa parlamentar que interfiram na prática de atos de gestão administrativa".

A Assessoria Jurídica também destacou que a implementação da norma "poderá acarretar despesas que serão suportadas pelo erário, não havendo nos autos a indicação da necessária previsão de receita para a cobertura dos gastos, tampouco a demonstração do impacto que a medida promoverá no orçamento do município".

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1 COMENTÁRIOS

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  • ailon augusto silverio
    12/03/2024
    e como fica o ciclista que nao rspeita,nada,ninguem nem a sua vida e nem a dos outros???..ate quando a costa quente?????