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Para MP, desativação da semiliberdade na Fundação Casa em São José é ‘indevida’

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 1 min
Divulgação
Aula em unidade da Fundação Casa do Vale
Aula em unidade da Fundação Casa do Vale

A 10ª Promotoria de Justiça do Ministério Público em São José dos Campos classificou como “indevida” a desativação da unidade de semiliberdade na Fundação Casa instalada no município.

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O governo do Estado anunciou o fechamento da unidade, que funcionava no centro da cidade, a partir de 4 de março. O motivo foi a “operação abaixo da capacidade”.

De acordo com o Estado, dois adolescentes eram atendidos no local, que tinha capacidade para 26 jovens. Os servidores que atuavam na unidade foram transferidos para outros centros socioeducativos na região.

Em razão da desativação da unidade, o Ministério Público promoverá uma audiência pública na Câmara de São José dos Campos para debater o assunto. O encontro está marcado para a próxima quarta-feira (13), às 9h.

O tema da audiência é “O indevido fechamento da semiliberdade em São José dos Campos pela Fundação Casa”, e conta com apoio e parceria da Câmara de São José.

Interessados em fazer uso da palavra poderão se inscrever no início do evento, segundo o Ministério Público.

Atualmente, a Fundação Casa possui unidades em funcionamento nas cidades de Jacareí, Lorena, São José dos Campos e Taubaté.

O fechamento da unidade em São José também foi criticado pela Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) da cidade, presidida pela advogada Aparecida Santana Borges.

Segundo a comissão, a decisão se deu “sem a preocupação de realização do debate necessário com a sociedade civil e à revelia das consequências sociais ao sistema de proteção da infância e juventude local”.

“Nesse sentido a supressão da semiliberdade local, afigura-se violação direta aos direitos humanos, razão pela qual a contrariedade à decisão administrativa Estatal é imperiosa”, disse a nota da OAB.

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