BANHADO

Para lideranças, decisão de ’Xandão’ fortalece defesa da regularização do Banhado

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação
Lideranças da Associação de Moradores e da comunidade percorrem ruas do Banhado
Lideranças da Associação de Moradores e da comunidade percorrem ruas do Banhado

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que cassou a ordem de desocupação das famílias que vivem no Jardim Nova Esperança, também conhecido como comunidade do Banhado, no centro de São José dos Campos, fortalece a defesa da regularização do bairro.

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A própria Justiça decidiu, em primeira instância, que o Banhado deveria ser regularizado. Porém, a Prefeitura de São José dos Campos recorreu e obteve junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo uma ordem de reintegração de posse no final do ano passado, que foi agora cassada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Com isso, na avaliação de Renato Leandro Vieira, mais conhecido como ‘Renato do Banhado’, vice-presidente da Associação de Moradores, a defesa da regularização do bairro sai mais fortalecida.

“A revogação total dessa liminar, que era um absurdo, fortalece a luta para implantar o plano de regularização do Banhado, que é um bairro centenário. Essas são as decisões mais importantes a serem tomadas”, disse.

Segundo ele, a prefeitura quer retirar os moradores do Banhado por causa da “especulação imobiliária” e que o bairro tem “todas as condições de ser regularizado, como mostra o estudo da USP. A comunidade está preservando o Banhado, não destruindo”.

O Plano Popular de Urbanização e Regularização Fundiária do Banhado foi coordenado por pesquisadores do Instituto de Arquitetura e Urbanismo e de outras unidades da USP (Universidade de São Paulo), com a colaboração da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Univap (Universidade do Vale do Paraíba), da Defensoria Pública e de outras entidades.

Trata-se de um documento que traz soluções para “garantir uma infraestrutura ramificada orientada pelo zoneamento ambiental e pelos instrumentos legais de regularização fundiária que ordenam uma rede de serviços e atividades produtivas”, tendo como objetivo a permanência das famílias e a regularização do bairro.

Procurada, a Prefeitura de São José dos Campos informou que aguarda ser oficialmente notificada para se manifestar sobre a decisão do STF.

MINISTÉRIO PÚBLICO.

O promotor Gustavo Médici, do Ministério Público em São José dos Campos, deu aval à regularização de moradores no Banhado.

Em parecer de 17 de novembro, Médici destacou que a ocupação humana na área do Banhado é “bastante antiga e consolidada”, anterior a leis e programas públicos de regularização fundiária.

Segundo ele, mesmo em áreas de proteção ambiental permanente e unidade de conservação de usos sustentáveis, em tese é “possível a regularização fundiária, já de longa data”.

O promotor apontou que estudos técnicos conduzidos por determinação judicial excluíram riscos efetivos à permanência dos moradores no Banhado, quer na área de poluição ambiental, quer na de risco de inundação.

“Se os riscos existissem, eles seriam naturais e efetivos limitadores à continuidade da ocupação. Partindo dessas premissas, o MPSP entende que a necessidade de regularização do parcelamento do solo, em âmbito ambiental e urbanístico, é de rigor”, afirmou Médici.

ENTENDA O CASO.

A disputa judicial entre os moradores do Banhado e a Prefeitura de São José se arrasta há anos. Em 2012, a administração municipal criou o Parque Municipal do Banhado, uma unidade de conservação de 1,5 milhão m² que ocupa cerca de um terço de toda área do Banhado. Nessa área estão algumas casas do Jardim Nova Esperança.

Com base na criação do Parque, a prefeitura pediu na Justiça, em 2018, a desocupação e remoção dessas casas. Em outro processo, a Defensoria Pública e a Associação de Moradores do local pediram a regularização do bairro.

O STF concedeu uma liminar, em março de 2023, para que a prefeitura retirasse os moradores da área do Parque do Banhado. Em maio, a primeira instância da Justiça determinou a regularização do bairro e a permanência dos moradores.

Na sentença, a juíza Laís Helena de Carvalho disse que a lei que criou o Parque Municipal do Banhado seria inconstitucional.

A prefeitura recorreu ao TJ-SP e, em dezembro de 2023, poucos dias antes do Natal, o tribunal determinou a imediata remoção de famílias da área do Parque do Banhado, medida que depois foi suspensa com a decisão de Moraes, primeiro por meio de uma liminar e agora pela cassação definitiva.

A prefeitura também lançou um plano para retirar moradores do Banhado de forma voluntária, com o pagamento de uma indenização que chega a R$ 110 mil. Apenas neste ano, nove famílias aderiram ao plano e outras 58 receberam a primeira parcela da indenização.

Comentários

2 Comentários

  • Ivo 10/03/2024
    A Fazenda Jaguariúna iria gostar muito caso a via Banhado, partindo do trevo da Via Norte que terá o acesso da Via Jaguari, se tornasse realidade. Contornaria o banhado particular e melhoraria o acesso a outras regiões da cidade.
  • Soares 09/03/2024
    Sou a favor de tirar este povo dalí. Antes da Prefeitura colocar o patrulhamento na porta de entrada estávamos tendo muito assaltos e roubos no Habibs. Manda este povo para outro lugar já que estão liberando verba, e abre caminho logo para ligar o Esplanada do Sol ao centro e tb a via norte passando por alí...por uma cidade melhor, com melhores condições para todos!.