O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou à prisão o prefeito de Pindamonhangaba, Isael Domingues (PL), e o secretário de Segurança Pública da cidade, Fabrício Augusto Pereira, além da perda dos mandatos. Cabe recurso.
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Eles foram condenados por dispensa indevida de licitação na contratação do Imais (Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social).
No valor de R$ 601,4 mil, a contratação foi realizada para a realização de reforma administrativa, reestruturação de cargos e funções públicas, regime jurídico dos servidores e regime próprio de previdência social.
A decisão considerou que a dispensa de licitação foi indevida, pois a Lei de Licitações exige a realização de licitação para a contratação de serviços de natureza comum, como os realizados pelo Imais.
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) já havia determinado a anulação de um pregão anterior para a mesma finalidade, determinando a realização de nova licitação na modalidade adequada.
Segundo a denúncia, a dispensa de licitação causou prejuízo ao erário, pois os valores pagos ao Imais foram superiores aos orçamentos apresentados por outras empresas. E os denunciados teriam agido com dolo, pois tinham conhecimento da necessidade de realizar licitação e da decisão do Tribunal de Contas.
CONDENAÇÃO.
Isael e Fabrício foram condenados a três anos e seis meses de detenção e dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e mais 22 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada, pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato.
Foi decretada a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo exercido pelos acusados, com fixação de valor mínimo de indenização aos cofres públicos.
A decisão ainda impõe a obrigação de indenizar os cofres públicos no montante de R$ 204,4 mil, que foi o valor do dano ao erário verificado no processo.
A decisão ainda não transitou em julgado, ou seja, cabendo recursos e ainda pode ser levada às instâncias extraordinárias, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A relatora do processo foi a desembargadora Ely Amioka. Votaram também os desembargadores Maurício Valala (presidente) e Juscelino Batista.
No dia 15 de fevereiro, a defesa dos condenados entrou com embargos de declaração criminal para que haja o esclarecimento por parte do TJ a respeito de algum ponto que não está claro no acórdão. O processo corre em segredo de Justiça.
OUTRO LADO.
Em nota, a defesa de Isael disse que já entrou com as medidas judiciais em razão da nulidade do ato. “Trata-se de uma ação penal fruto de uma denúncia do Ministério Público em virtude da reestruturação administrativa realizada pela Prefeitura para regularizar diversos apontamentos feitos pelo próprio tribunal”, informou.
Segundo a defesa, a reestruturação realizada pela Prefeitura de Pindamonhangaba corrigiu as irregularidades e, desde então, nenhum dos órgãos de controle externo, nem o próprio tribunal, fizeram qualquer apontamento neste quesito. Inclusive, as contas públicas referentes a 2018 foram devidamente aprovadas pelo TCE e pela Câmara de Vereadores.
Outro ponto que merece ser esclarecido é que o Tribunal de Contas julgou a execução contratual regular, pois os serviços foram prestados em sua totalidade de maneira, episódio este que fortalece a lisura da contratação.
“Infelizmente, a oposição exerceu seu papel de maneira indecorosa ofertando múltiplas e infundadas denúncias”, disse a defesa do prefeito.
De todo modo, diante da lisura da contratação e dos excelentes resultados obtidos a partir da reforma administrativa, Isael Domingues mantém-se convicto de ter adoto a postura correta e devidamente aparada na lei.
Como dito, a decisão publicada contém erros e não espelham a realidade, de modo que as medidas judiciais serão adotadas buscando a correção do acórdão e declaração da nulidade do ato.
A Prefeitura de Pindamonhangaba não irá se manifestar sobre o caso. Segundo a assessoria, Isael e Fabrício seguem trabalhando normalmente.