FUNCIONALISMO

PGJ recorre em processo que questiona lei de Taubaté sobre adicional de insalubridade

Na ação, negada pelo TJ, PGJ alega que definição de cargos da Prefeitura que terão direito a adicional de insalubridade deve ser feita com participação da Câmara, e não por decreto

Por Da Redação | 19/02/2024 | Tempo de leitura: 3 min
Taubaté

Caique Toledo/OVALE

Lateral da Prefeitura de Taubaté
Lateral da Prefeitura de Taubaté

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que negou a ação que contestava o trecho da legislação municipal de Taubaté que permite que a Prefeitura defina, por decreto, os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade.

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Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que foi julgada improcedente pelo Órgão Especial do TJ em dezembro de 2023, a PGJ pedia que também fosse considerado inconstitucional o último decreto que regulamentou o adicional, que foi emitido pelo governo José Saud (PP) em outubro de 2022.

O recurso da PGJ é direcionado ao STF (Supremo Tribunal Federal).

RECURSO.
No recurso, a PGJ alega que "está em jogo a separação de poderes e as missões naturais conferidas constitucionalmente a cada um dos poderes envolvidos, Executivo e Legislativo".

Na apelação, a PGJ argumenta que, caso a decisão do TJ seja mantida, "aumentam-se as chances do uso político da disciplina de direitos dos servidores e, como consequência, de remuneração, com o desvirtuamento de alguns institutos jurídicos – tudo a comprovar a importância política da discussão, sem se olvidar eventuais reflexos no erário, que compõem o aspecto econômico do objeto recursal".

"Em atenção ao princípio da legalidade, a criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como os requisitos e critérios para investidura, a fixação da respectiva remuneração, e a disciplina do regime jurídico dos servidores, essas últimas competências ligadas diretamente à instituição de adicionais, devem estar contidas em lei formal, não sendo admissível a sua delegação a ato normativo do Chefe do Poder Executivo", conclui a PGJ no recurso.

LEGISLAÇÃO.
O trecho da lei contestado na ação integra o Código de Administração do Município, que está vigente desde 1990.

Para a PGJ, ao prever que os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade seriam definidos por decreto, a norma violou o princípio da reserva legal e também da separação de poderes, já que eliminou a participação da Câmara no processo.

A ação foi proposta em agosto do ano passado. Em julho, por exemplo, 815 servidores da Prefeitura receberam o adicional de insalubridade de 20%, totalizando um gasto de R$ 537 mil. No mesmo mês, 1.747 servidores receberam o adicional de 40%, totalizando um pagamento de R$ 3,434 milhões.

POSIÇÕES.
A decisão do TJ contraria entendimentos da Câmara e do próprio governo Saud. No processo, o presidente do Legislativo, o vereador Alberto Barreto (PRTB), chegou a solicitar que a ação fosse julgada procedente, sob o argumento de que o trecho da lei "usurpou a competência da Câmara" de "participar do processo de confecção das normas, violando a separação dos poderes".

Saud não se manifestou no processo, mas um dia antes do julgamento no TJ enviou à Câmara um projeto que visa justamente definir em lei os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade. Na proposta, o prefeito alegou que concordava com os apontamentos da PGJ.

Passados mais de dois meses do julgamento no TJ, o governo Saud ainda mantém o projeto na Câmara.

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