SAÚDE

TCE suspende chamamento público para a gestão de unidades de saúde em São José

Por Jesse Nascimento | São José dos Campos
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Divulgação
Tribunal de Contas do Estado
Tribunal de Contas do Estado

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo suspendeu temporariamente o chamamento público da Prefeitura de São José dos Campos para gestao das UPAs (Unidades de Pronto Atendimento). A decisão, proferida nesta quinta-feira (1), foi tomada em resposta às representações do Instituto de Atenção à Saúde e Educação, que questionou aspectos dos editais relacionados à contratação de organizações sociais para a administração de unidades de saúde do município.

Os procedimentos em questão se referem aos editais nº 379/SS/2023 e nº 380/SS/2023, que visam à contratação de organizações sociais para a administração, gerenciamento e operação da UPA Putim, UPA Alto da Ponte, UBS Alto da Ponte, UBS Altos de Santana, UBS Jardim Telespark e UBS Santana e manutenção dos próprios públicos permissionados, pelo valor de R$ 110 milhões.

Entre os pontos de contestação apresentados pelo Instituto, destaca-se a crítica à exigência de quantitativos mínimos em anos e número de unidades de saúde, o que, segundo a representação, limitaria a participação de diversas organizações sociais potenciais. Além disso, a requisição de certidão negativa de apenado de impedimentos de contratos/licitação e de repasses emitidas pelo TCE e consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU (Tribunal de Contas da União) também foi contestada.

A decisão do TCE determina a imediata paralisação dos procedimentos impugnados até que haja uma deliberação final sobre as representações apresentadas. A Comissão de Licitação responsável pelos processos deve abster-se de realizar ou prosseguir qualquer ato relacionado a eles.

A prefeitura tem um prazo máximo de 5 dias para apresentar cópia integral dos editais e dos seus anexos para análise do TCE, ou, alternativamente, certificar que as cópias dos editais acostadas aos autos correspondem fielmente à integralidade dos originais. A administração também deve apresentar alegações e esclarecimentos sobre as questões levantadas nas representações.

Caso a prefeitura opte pela anulação ou revogação dos procedimentos, ela deverá encaminhar um parecer devidamente fundamentado, com aprovação do responsável competente do órgão, e publicar o ato na imprensa oficial. O não cumprimento dessas determinações poderá resultar em sanções.

Após o prazo concedido à prefeitura, os autos serão encaminhados para manifestação da assessoria técnica e do Ministério Público de Contas. A decisão do TCE também foi comunicada por e-mail à prefeitura.

A data de abertura da sessão pública da seleção nº 003/SS/2023 estava prevista para esta sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024. A prefeitura  procurada para se posicionar a respeito da decisão do TCE, porém até o momento não se manifestou.

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