ASSÉDIO

VÍDEO: Assinar arquivamento é como autorizar assédio, diz empresária de São José

Por Da redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/Andrea Costa/Facebook
O caso foi arquivado pelo Ministério Público, segundo o qual não há 'elementos suficientes para o oferecimento de denúncia'.
O caso foi arquivado pelo Ministério Público, segundo o qual não há 'elementos suficientes para o oferecimento de denúncia'.

"Quando o juiz assina que está pedindo para arquivar o caso, é como se estivesse assinando uma autorização para contiuar o assédio", disse a empresária Andrea Costa, de 38 anos, assediada no Shopping do Centro em 15 de agosto de 2023. Na ocasião, um homem se aproximou dela na escada rolante, sem que ela percebesse, e ejaculou no seu vestido e perna.

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O caso foi arquivado pelo Ministério Público, segundo o qual não há "elementos suficientes para o oferecimento de denúncia".

"Apesar do esforço da Autoridade Policial, verificamos que não se apurou a autoria da importunação sexual, o que impossibilita a instauração da ação penal”, diz documento do MP. A empresária tem prazo de 30 dias, a contar da notificação do arquivamento, para solicitar a revisão da decisão.

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IMPUNIDADE
Costa ainda diz que quando um caso como este é arquivado, é como se dissessem às mulheres que estão sozinhas, que podem chorar, apresentar provas, que nada será feito. "Como se dissesse 'entra na loja dela, assedia as vendedoras, entra no banheiro ali e assedia as meninas; no ônibus'. Todos os dias uma mulher sofre assédio no ônibus", acrescentou.

Quando se deu conta do que aconteceu na escada rolante, Costa acionou os seguranças, que afirmaram a ela que outros dois casos semelhantes já haviam acontecido com funcionárias que também trabalham no shopping.

Ela registrou boletim de ocorrência por importunação sexual e forneceu o vestido para a perícia. O shopping disse ter entregado as imagens à polícia.

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