A Defensoria Pública protocolou parecer pedindo a anulação da decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que determinou a imediata retirada dos moradores do Jardim Nova Esperança, no Banhado, no centro de São José dos Campos.
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O documento foi protocolado nesta terça-feira (19) em reação à decisão de sábado (16), do TJ-SP, que permite a retirada de moradores a qualquer momento, incluindo o uso de força policial, se necessário.
Segundo a Defensoria, o julgamento virtual que culminou na decisão do TJ-SP “padece de vícios procedimentais que tornam o acórdão nulo”. Na sexta (15), o órgão já havia protocolado pedido de anulação do julgamento virtual. A Defensoria também aponta ausência de intimação prévia sobre a data e a hora da sessão de julgamento.
“É simples de se notar que a forma adotada para o julgamento violou a cláusula do devido processo legal e impôs prejuízo processual desarrazoado aos recorridos, tornando a decisão, com o devido acatamento, nula de pleno direito”, disse o órgão.
A Defensoria move ação contra a Prefeitura de São José dos Campos para a regularização dos moradores no Banhado. O processo foi vitorioso na primeira instância, em São José, mas perdeu no Tribunal.
Nele, a Defensoria pediu uma liminar para determinar que a prefeitura faça a delimitação da área do Banhado para saber exatamente quantos imóveis serão afetados pela decisão do TJ, antes do cumprimento da sentença.
SENTENÇA
Em maio deste ano, a juíza Laís Helena de Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda de São José dos Campos, considerou inconstitucional a lei municipal de 2012 que criou o Parque Natural Municipal do Banhado como Unidade de Conservação.
Com isso, ela julgou procedente o pedido da Defensoria Pública e da Sociedade Amigos do Bairro Jardim Nova Esperança para a regularização da localidade.
Laís Helena determinou que a prefeitura regularize os imóveis do bairro. No caso de famílias que estejam em área de preservação ambiental, elas devem ser realocadas para a parte do bairro a ser regularizada.
A prefeitura recorreu ao TJ-SP e alegou que o local é de proteção ambiental pela legislação municipal e estadual, o que impede a regularização. O recurso foi acatado e o Tribunal emitiu decisão para que o Banhado seja desocupado, na área delimitada pela prefeitura.
Comentários
1 Comentários
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Paulo Silvano Cardoso 20/12/2023Não é de hoje que essa turma de governantes de SJCampos segue firme no processo de higienização da cidade.