APROVADO

Código Administrativo que torna fiscalização de adegas mais rápida e rígida é aprovado

Por Da Redação | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Pixabay/Reprodução
Lei também fala sobre obrigatoriedade de licenciamento e de respeitar o horário de funcionamento
Lei também fala sobre obrigatoriedade de licenciamento e de respeitar o horário de funcionamento

A Câmara de São José dos Campos aprovou o projeto de lei 444/2023, que atualiza as normas de Fiscalização de Posturas Municipais, revogando o Código Administrativo (lei 1.566/1970) e a lei 8.400/2011, que proibia a interdição de estabelecimentos comerciais nos fins de semana e feriados por falta de inscrição municipal.

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Um dos artigos do projeto informa que os estabelecimentos não enquadrados como adegas que comercializem bebidas sem serviço de mesa no local, deverão garantir que não haja consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, praças e calçadas localizadas até 100 metros do estabelecimento, sujeito a multa, cassação de licença e interdição.

O texto traz também regras gerais de procedimento fiscalizatório, notificação e auto de infração, interdição, apreensão, penalidades como multa e cassação, licença de funcionamento, perturbação do sossego, comércio ambulante, veículos abandonados e regras específicas para adegas e similares.

MUDANÇAS

A lei garantirá maior agilidade para as ações fiscais em atendimento às demandas da população referentes à perturbação do sossego, bem como sobre conservação e limpeza de terrenos e veículos abandonados em vias, descarte irregular de resíduos, além de manutenção e conservação de calçadas, guias e sarjetas.

O diretor de Fiscalização, Rodrigo Andrade, comentou sobre a aprovação. “Atualizar a lei de fiscalização era essencial, pois o Código Administrativo de 1970 não estava adaptado às mudanças sociais, tecnológicas e econômicas dos últimos 50 anos”, disse Rodrigo.

As regras gerais de funcionamento das atividades comerciais, inclusive as adegas, como a obrigatoriedade de licenciamento, não ocasionar perturbação do sossego público e respeitar o horário de funcionamento permanecem inalteradas, como já vinham sendo exigidas desde 2020.

“As mudanças aprovadas ensejam um maior controle de fiscalização, ampliação de medidas fiscais e encurtamento de prazos nos casos em que atividades comerciais insistem em descumprir as regras legais ocasionando transtornos e afetando o direito e bem-estar coletivo da população”, explica Rodrigo.

TECNOLOGIAS

Outro ponto importante é a adoção de tecnologias para a fiscalização de ordenamento urbano como a manutenção de calçadas, guias, sarjetas e a conservação e estética de imóveis como residências e terrenos.

A partir de agora os fiscais poderão utilizar as câmeras do CSI (Centro de Segurança e Inteligência) para averiguar denúncias e emitir com base nas imagens uma notificação, autuação ou multa ao proprietário.

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