NÚCLEOS URBANOS

Regularização: Prefeitura recorre de decisão sobre o Chácaras Canindu e o Chácaras Havai

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Claudio Vieira/PMSJC
Núcleos urbanos começaram a ser constituídos na década de 1980
Núcleos urbanos começaram a ser constituídos na década de 1980

A Prefeitura de São José dos Campos apresentou recurso contra a decisão que determinou que o município regularize os núcleos urbanos Chácaras Canindu 1 e 2, Chácaras Havai e adjacências, que ficam na região norte.

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Na sentença, em outubro, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura apresentasse em 90 dias o cronograma de conclusão do processo de regularização fundiária, sob pena de multa diária de R$ 1.000 caso o prazo não fosse respeitado.

Na apelação, a Prefeitura alega que ter contratado no mês passado o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológica) para a atualização do Plano Municipal de Riscos, e por isso pede que o prazo para apresentação do cronograma seja prorrogado por 10 meses – esse é o prazo para conclusão das novas avaliações sobre as áreas de risco no município.

RECURSO.
No recurso, a Prefeitura afirma que "mais de 70% das edificações" desses núcleos urbanos estão em áreas "com grande risco de escorregamento", e que o município tem feito "esforços para impedir a expansão do parcelamento irregular”.

A Prefeitura reclama, no entanto, que o processo de regularização fundiária tem sofrido interferência indevida por parte do Ministério Público e da Justiça. "Hoje há aproximadamente 130 inquéritos, 23 ações civis públicas em andamento e várias condenações com obrigação de regularizar núcleos", alega o município.

"Não é razoável impor ao município que se comprometa de uma vez só com a realização das regularizações fundiárias de todos os núcleos informais do município, sem levar em consideração as leis orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal", conclui o recurso.

PROCESSO.
A ação foi protocolada em julho de 2019 pela Defensoria e pela associação de moradores.

No processo, a Defensoria alega que os bairros "formaram-se como núcleos urbanos na década de 1980 e se consolidaram na década de 1990", e que até agora não foram regularizados.

Na sentença, o juiz apontou que "a obrigação do município de promover a regularização dos núcleos urbanos informais aqui tratados, incontroversamente consolidados há décadas, é questão pacífica na jurisprudência".

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