A Justiça suspendeu a rescisão unilateral do contrato feita pela Beta Ambiental com a Prefeitura de São José dos Campos, que contratou a empresa em junho do ano passado, após licitação, para assumir a coleta de lixo orgânico (comum) na cidade.
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Alegando necessidade de reequilíbrio-econômico financeiro, a empresa pediu à prefeitura reajuste de 28,9% no contrato, que previa R$ 129 milhões por cinco anos de serviço. A administração municipal não concedeu o aumento.
Diante da negação, a Beta Ambiental optou pela rescisão unilateral do contrato e disse que encerrou as atividades em São José nesta quinta-feira (7), após a prefeitura “declarar que não respeitará nenhum praza de análise ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de coleta domiciliar”.
A prefeitura entrou com um pedido liminar na Justiça para suspender a rescisão, acusando a Beta de impor a imediata rescisão do contrato de forma unilateral, “de forma oportunista”, após a empresa saber que a prefeitura iria “tomar uma atitude decisiva”.
“A Prefeitura então recorreu à Justiça para anular essa rescisão para que os funcionários não fossem demitidos e os caminhões não deixassem a cidade”, informou o governo.
A juíza Carolina Braga Paiva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, deferiu nesta quinta-feira (7) a liminar do município e suspendeu a rescisão unilateral da Beta, garantindo a “manutenção imediata do contrato em todos os seus termos”, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A prefeitura também pediu o direito de ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços da Beta Ambiental, mas a Justiça não se pronunciou sobre essa reivindicação do município.
Mesmo assim, a prefeitura informou que vai manter a intervenção administrativa na Beta Ambiental, “para que os serviços de coleta orgânica sejam mantidos para a população”, como informou em nota.
A prefeitura disse ainda que vai manter o compromisso de pagar os salários de todos os funcionários.
A Beta Ambiental informou que acumula R$ 10 milhões de prejuízo e que vem “arcando ao longo de 18 meses com despesas mensais superiores a receita do contrato, tornando inviável a continuidade da prestação de serviços".
Comentários
1 Comentários
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Alfredo Macedo 07/12/2023Estamos testemunhando um Carlinhos Almeida 2.0 ? Onde está meu outro comentário, Sr. moderador ?