JUSTIÇA

TJ julga dia 13 ação que questiona lei de Taubaté sobre adicional de insalubridade

Na ação, PGJ alega que definição dos cargos da Prefeitura que terão direito a adicional de insalubridade deve ser feita por lei, com participação da Câmara, e não por decreto

Por Julio Codazzi | 06/12/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Caique Toledo/OVALE

Lateral da Prefeitura de Taubaté
Lateral da Prefeitura de Taubaté

O Tribunal de Justiça deve analisar na próxima quarta-feira (13) a ação que contesta o trecho da legislação municipal de Taubaté que permite que a Prefeitura defina, por decreto, os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade.

Faça parte do canal de OVALE no WhatsApp e receba as principais notícias da região! Acesse: https://whatsapp.com/channel/0029VaDQJAL4tRs1UpjkOI1l

Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a PGJ pede que também seja considerado inconstitucional o último decreto que regulamentou o adicional, que foi emitido pelo governo José Saud (MDB) em outubro de 2022.

A ação, que foi apresentada após denúncia de um servidor municipal, será julgada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. A Prefeitura não apresentou defesa ao TJ.

LEGISLAÇÃO.
O trecho da lei contestado na ação integra o Código de Administração do Município, que está vigente desde 1990.

Para a PGJ, ao prever que os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade seriam definidos por decreto, a norma violou o princípio da reserva legal e também da separação de poderes, já que eliminou a participação da Câmara no processo.

"Em atenção ao princípio da legalidade, a criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como os requisitos e critérios para investidura, a fixação da respectiva remuneração, e a disciplina do regime jurídico dos servidores, essas últimas competências ligadas diretamente à instituição de gratificações, devem estar contidas em lei formal, não sendo admissível a sua delegação a ato normativo do Chefe do Poder Executivo", diz trecho da ação.

DECRETO.
Após o decreto de outubro de 2022, servidores reclamaram que o ato havia reduzido o adicional de diversos cargos, que varia de 20% (grau médio) a 40% (grau máximo) do salário.

Na ocasião, o governo Saud alegou que a emissão do decreto atendia a uma recomendação do Ministério Público, que em fevereiro de 2020 havia determinado a revisão de todos os pagamentos de adicional de insalubridade na Prefeitura.

Também na ocasião, a gestão emedebista argumentou que desde 2012 haviam sido emitidos quatro laudos técnicos das condições ambientais de trabalho, feitos por empresas diversas, que apontaram índices diferentes de adicional – os documentos são de 2012, 2014, 2017 e 2021. A divergência entre os documentos teria sido corrigida com a publicação do decreto de 2022.

VALOR.
A ação foi proposta em agosto desse ano. Em julho, por exemplo, 815 servidores da Prefeitura receberam o adicional de insalubridade de 20%, totalizando um gasto de R$ 537 mil.

No mesmo mês, 1.747 servidores receberam o adicional de 40%, totalizando um pagamento de R$ 3,434 milhões.

Esses números são maiores do que os observados em setembro de 2022, mês antes do último decreto sobre os cargos que teriam direito a insalubridade, quando 697 servidores receberam adicional de 20% (R$ 419 mil) e 1.680 funcionários receberam o adicional de 40% (R$ 2,966 milhões).

Receba as notícias mais relevantes de Vale Do Paraíba e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.