O Shopping Jardim Oriente de São José dos Campos inaugurou uma praça de alimentação para os animais de estimação de seus clientes. O espaço, nomeado como “Praça PETsuru”, fica próximo à Estação Coronel e foi desenvolvido pela arquiteta Júlia Colauto.
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Os clientes podem usar a PETsuru para fazer suas refeições ou descansar com os seus animais de estimação. O ambiente conta com dois bancos em formato de osso com ganchos para suporte de coleiras, porta bandejas com lixeira reciclável e orgânico, cata-caca e bebedouros pet. A praça tem a capacidade para 20 lugares, distribuídos em cinco mesas.
“É mais uma comodidade que oferecemos aos nossos clientes e receber bem o pet deles muito nos honra”, comentou Alexandre Balúgoli, gerente geral do Shopping Jardim Oriente.
O shopping informou também que não é permitido que os pets fiquem em cima de mesas, cadeiras ou bancos existentes no espaço. Para aproveitar bem este momento no espaço é importante que os clientes mantenham os animais na coleira e próximo à mesa.
CONVIVÊNCIA DOS PETS
De acordo com a Lei nº11.531, de 11 de novembro de 2003, a condução de cães das raças Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiller, American Stafforshire Terrier e raças derivadas ou variações devem usar coleira, guia curta de condução (máximo de 2 metros de comprimento), enforcador e focinheira. Todos os pets deverão estar vacinados e saudáveis, o Shopping poderá solicitar a carteirinha de vacinação para conferência.
Os danos e sujeiras causados pelos pets são de responsabilidade do seu dono. Caso seu bichinho faça necessidades fisiológicas em espaços internos ou externos do Shopping, inclusive na área do estacionamento. O recolhimento através dos sacos coletores é obrigatório. Feche-o e deposite-o em uma das lixeiras.
A circulação é permitida nos corredores, praça de eventos e estacionamentos. Não é permitida a entrada de animais na praça de alimentação e no cinema, em conformidade com as regras sanitárias. A exceção é apenas para cães guia que podem acessar todos os locais, conforme Lei 11.126, de 27 de junho de 2005. Em caso de mau comportamento, briga ou indisposição entre os pets, ou ainda, caso alguma norma acima não seja atendida, reservamo-nos o direito de solicitar a retirada do animal e dos respectivos responsáveis do empreendimento. Para que o convívio entre todos seja harmonioso, a permanência do Pet está condicionada ao comportamento do mesmo e caso tenha mudanças vindo a agir de maneira mais agressiva com estranhos, crianças ou outros animais, ou ainda, caso alguma norma deste Regulamento não seja atendida, o Shopping reserva-se ao direito de solicitar a retirada do animal e dos respectivos responsáveis.
Ao acessar o shopping, o tutor fica ciente da responsabilidade pelos atos do Animal. Se houver dano a outros pets, pessoas ou ao espaço, o responsável deverá cumprir o devido ressarcimento.