JUSTIÇA

STJ nega recursos e mantém condenação de Cury e do Ipplan por improbidade administrativa

Cury terá que pagar multa de 10 vezes o salário que recebia como prefeito em 2010, e Ipplan terá que pagar R$ 185 mil; Justiça apontou terceirização indevida e direcionamento

Por Julio Codazzi | 10/11/2023 | Tempo de leitura: 2 min
São José dos Campos

Divulgação

Cury foi prefeito de São José de 2005 a 2012
Cury foi prefeito de São José de 2005 a 2012

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recursos do ex-prefeito de São José dos Campos Eduardo Cury (PSDB) e do Ipplan (Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento) e manteve as decisões que consideraram irregular a contratação do instituto pela Prefeitura em 2010.

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A decisão foi tomada pela ministra Assusete Magalhães, relatora do processo no STJ, que apontou que os argumentos do tucano e do instituto "somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos".

Na decisão de primeira instância, em fevereiro de 2020, a juíza Laís Helena Jardim apontou que Cury cometeu uma série de irregularidades, como: qualificação ilegal do Ipplan como Organização Social; direcionamento de chamamento público; e terceirização indevida ao instituto de atividades que deveriam ser desempenhadas pela Prefeitura. Em resumo, ficou configurado que o Ipplan foi criado por interesse da gestão tucana, tendo até um cunhado de Cury como um de seus fundadores, para atuar como uma espécie de secretaria externa, sem as amarras de uma repartição pública.

Em julho de 2021, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Cury, mas alterou a pena, que passou de cinco anos de suspensão dos direitos políticos para multa de 10 vezes o salário que recebia como prefeito à época – essa alteração foi significativa, pois impediu que o tucano fosse considerado ‘ficha suja’ e ficasse inelegível. O TJ também resolveu aplicar uma multa ao Ipplan, de R$ 185 mil – valor equivalente a 3% do valor do contrato firmado em 2010, de R$ 6,173 milhões.

OUTRO LADO.
Cury afirmou que ainda irá analisar a decisão do STJ. "O Poder Judiciário já reconheceu que não houve má fé ou qualquer prejuízo aos cofres públicos e afastou qualquer possibilidade de suspensão dos direitos políticos por suposta improbidade. O recurso discute somente a multa aplicada, que considero injusta. Ainda vou avaliar os termos da decisão".

O Ipplan informou que irá recorrer novamente. "Acreditamos que isso será revertido", disse o diretor-executivo do instituto, Ronaldo Queiroga, que é o cunhado de Cury citado na ação pelo Ministério Público. "Uma coisa é diferente da outra, mas tentaram vincular isso. Até 2017, nunca tive função remunerada no instituto", afirmou Queiroga - Cury foi prefeito de 2005 a 2012.

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