Adegas em São José dos Campos só poderão funcionar até 22h. Esse é um dos itens da nova Lei de Fiscalização de Posturas Municipais, que foi enviada pelo Poder Executivo à Câmara dos Vereadores no fim do mês passado. A intenção é coibir a perturbação do sossego, uma vez que o número de reclamações nos canais oficiais da Prefeitura disparou nos últimos meses.
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Pelo projeto de lei, as adegas e similares poderão funcionar entre 8h e 22h, todos os dias da semana. Além disso, haverá a proibição de consumo de bebidas no local e também a um raio de 100 metros do estabelecimento. As entregas, "delivery", só irão acontecer no horário de funcionamento do comércio.
Aqueles estabelecimentos que não se enquadrem como adegas e similares, porém que comercializem bebidas alcoólicas e não alcoólicas, não consumidas ou sem atividade de servir no local, tais como mercearias, mercados, minimercados, supermercados, dentre outros, deverão garantir que não haja consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, praças e calçadas localizadas até 100 metros do estabelecimento, durante o horário de funcionamento.
O não cumprimento da lei enseja multa de R$ 6,2 mil, sendo o dobro na reincidência, além de interdição do estabelecimento parcial ou total. Nos casos mais graves, haverá a cassação da licença de funcionamento.
O projeto de lei já foi lido em plenário e até dia 22 de novembro recebe novas emendas.