TAUBATÉ

Educação: STF dá prazo de um ano para Prefeitura regularizar 40 funções de confiança

Prefeitura terá que transformar em cargos efetivos, preenchidos via concurso, as funções de professor assistente técnico (7) e de professor da equipe de práticas pedagógicas (33)

Por Julio Codazzi | 08/11/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Taubaté

Divulgação/CMT

Sede da Secretaria de Educação de Taubaté
Sede da Secretaria de Educação de Taubaté

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu prazo adicional de 12 meses para a Prefeitura de Taubaté regularizar a situação de 40 funções de confiança - 7 de professor assistente técnico e 33 de professor da equipe de práticas pedagógicas - que haviam sido criadas em 2022 na rede municipal de ensino, mas acabaram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça em agosto desse ano.

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A decisão, do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, foi publicada nessa terça-feira (7), após recurso movido pela Prefeitura - o prazo de 12 meses conta a partir da data da publicação. No despacho, Barroso afirmou que a manutenção da decisão do TJ sobre esses cargos, que obrigaria a exoneração dos ocupantes dessas funções até o mês de dezembro, teria "potencial para causar grave lesão à ordem pública".

O presidente do STF apontou ainda que, para regularizar a situação, o município precisa realizar "diversos atos, relacionados, por exemplo, à criação de novos cargos públicos por lei, ao planejamento orçamentário e financeiro necessário à admissão de novos servidores efetivos e à realização de concurso público de seleção", e que o prazo de 120 dias dado pelo TJ "é excessivamente curto para a adoção de todas essas providências, o que revela a existência de risco concreto de descontinuidade do serviço público essencial de educação".

FUNÇÕES.
Essas funções de confiança são exercidas por professores de carreira, que se afastam de seus cargos em sala de aula para prestar serviços técnico-educacionais na Secretaria de Educação, mediante acréscimo de 5,5% no salário.

Para regularizar a situação, a Prefeitura terá até 12 meses para transformar essas funções em cargos efetivos e realizar concursos públicos específicos para professor assistente técnico e professor da equipe de práticas pedagógicas.

Questionada pela reportagem na quarta-feira (8), a Prefeitura se pronunciou apenas nessa quinta-feira (9), após a publicação do texto. A Secretaria de Educação alegou que “está em fase de estudos técnicos para regulamentar os cargos de professor da equipe de práticas pedagógicas e professor assistente técnico”.

INCONSTITUCIONALIDADE.
Essas 40 funções de confiança foram alvo de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça). Na ação, a PGJ alegou que "não há qualquer possibilidade de se vislumbrar a necessidade de relação de confiança para funções que têm natureza técnica, profissional, ordinária e burocrática, como as do magistério, até porque as diretrizes políticas da educação municipal são traçadas em níveis superiores da Secretaria de Educação". A Procuradoria defendeu ainda que essas funções deveriam ser cargos de provimento efetivo, que seriam preenchidos via concursos públicos específicos para eles.

Na decisão de agosto, a desembargadora Luciana Bresciani, relatora do processo no Órgão Especial do TJ, ressaltou que "a regra constitucional é o ingresso por meio de concurso público", e que "a criação de cargos em comissão e funções de confiança é medida excepcional, reservada exclusivamente às hipóteses de direção, chefia e assessoramento", o que não seria o caso. "As funções de confiança em tela, em verdade, destinam-se a atender necessidades executórias ou a dar suporte subalterno a decisões e execuções, não se justificando a designação precária do ocupante conforme o interesse da administração", apontou a relatora.

"As funções em tela relacionam-se ao suporte pedagógico da educação, portanto, aqueles que as exercem se enquadram como profissionais da educação básica escolar. Assim, tais funções devem corresponder a cargos de provimento efetivo, os quais devem ser preenchidos mediante concurso público", completou a decisão.

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