PROCESSO

Após ação de Saud, TJ considera inconstitucional lei que proibia linguagem neutra

Lei municipal de novembro de 2022 proibia linguagem neutra em escolas e concursos de Taubaté; ação que resultou na derrubada da norma foi apresentada pelo prefeito em abril

Por Julio Codazzi | 30/10/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Taubaté

Divulgação/PMT

Sala de aula em escola da rede municipal de Taubaté
Sala de aula em escola da rede municipal de Taubaté

O Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei que proibia o uso de 'linguagem neutra' em concursos públicos e em instituições de ensino públicas e particulares com sede em Taubaté.

A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo governo José Saud (MDB) foi considerada procedente pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A votação foi unânime.

Questionado pela reportagem nessa segunda-feira (30), o governo Saud afirmou apenas que "ainda não foi intimado" sobre a decisão. Já a Presidência da Câmara alegou que a decisão do TJ foi "equivocada", pois "a Lei de Diretrizes e Bases não é alterada pela lei municipal, que apenas reforça e protege seu conteúdo".

AÇÃO.
A ação foi protocolada pelo governo Saud no dia 11 de abril, mas apenas 22 dias depois, no dia 3 de maio, a Prefeitura pediu a retirada do processo. Isso foi feito um dia após a reportagem solicitar um posicionamento da Câmara sobre a Adin – o presidente do Legislativo, Alberto Barreto (PRTB), que é um dos autores da lei, é da base aliada ao prefeito.

No fim de junho, o desembargador Francisco Casconi, relator do processo, rejeitou o pedido de retirada, destacando que a legislação não admite a desistência de ações diretas de inconstitucionalidade.

Posteriormente, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) emitiu parecer para pedir que o TJ julgasse a ação procedente. No parecer, o órgão apontou que a lei “é inconstitucional”, pois trata “de questão que está na esfera de competência do legislador federal”, que são as “diretrizes e bases da educação nacional”, e que a norma aborda “tema relacionado à proteção da criança e do adolescente”, que é de competência federal e estadual.

DECISÃO.
Em seu voto, o relator apontou que a norma, "ao pretender impor proibição a instituições de ensino públicas e privadas, bem como bancas examinadoras de seleções e concursos públicos municipais, de usarem novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, verdadeiramente instituiu-se norma de caráter geral e irrestrito no âmbito local, enveredando o ato normativo impugnado sobre diretriz geral da educação, tema este resguardado pela Magna Carta à competência privativa da União".

O relator ressaltou ainda que "a norma objeto de impugnação de maneira alguma limita-se a suplementar a legislação federal, tampouco traduz interesse puramente local, mas aborda tema de espectro amplo e que deve ser tratado homogeneamente em todo o território nacional, relacionado à utilização da língua portuguesa com adaptação da denominada 'linguagem neutra' no âmbito escolar e de bancas examinadoras".

A Câmara ainda poderá apresentar recurso contra a decisão, mas o Legislativo não informou se fará isso.

LEI.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado em dezembro de 2021 pelos vereadores Alberto Barreto, Boanerge dos Santos (PTB) e Vivi da Rádio (Republicanos). O texto, aprovado na Câmara em agosto de 2022, previa até a suspensão das atividades das escolas particulares que adotassem a 'linguagem neutra'. No caso das instituições públicas, as sanções seriam aplicadas aos servidores.

Em setembro de 2022, Saud vetou o projeto, sob a alegação de que a proposta seria inconstitucional, pois apenas a União poderia legislar sobre o tema. O veto acabou derrubado em outubro pelos vereadores. Em novembro passado, a Câmara promulgou a lei.

Na Adin, Saud repetiu a alegação de que apenas a União teria competência para propor esse tipo de lei. O prefeito argumentou ainda que “a valorização das diferentes variedades do Português” objetiva “combater o preconceito linguístico”.

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