IMPROBIDADE

Justiça nega pedido para que presidente da Câmara e servidor sejam afastados dos cargos

Pedido havia sido feito pelo MP, que alega que Alberto Barreto insiste em desrespeitar um acordo judicial firmado em 2016; presidente da Câmara de Taubaté virou réu por improbidade

Por Julio Codazzi | 23/10/2023 | Tempo de leitura: 4 min
Taubaté

Divulgação

O presidente da Câmara de Taubaté, Alberto Barreto (PRTB)
O presidente da Câmara de Taubaté, Alberto Barreto (PRTB)

A Justiça rejeitou o pedido do Ministério Público para que fossem afastados dos cargos, de forma liminar, o presidente da Câmara de Taubaté, o vereador Alberto Barreto (PRTB), e um servidor do Legislativo.

Na decisão, a juíza Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos, da Vara da Fazenda Pública, aponta que essa medida seria "prematura". Para a magistrada, embora "se destaque a verossimilhança nas alegações" do MP, não há perigo iminente "a justificar as severas intervenções requeridas de forma liminar, sem que antes seja dada a oportunidade para que a parte adversa apresente sua versão dos fatos e sua defesa nos autos, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa".

Na ação, a Promotoria alega que Barreto ignorou alertas do MP e da própria Procuradoria Legislativa, que é um órgão técnico da Câmara, e insiste em uma prática ilegal, que incluiria o desrespeito a um acordo judicial firmado pela Casa em 2016. Como a denúncia foi aceita pela Justiça, o presidente do Legislativo e o servidor denunciado passaram à condição de réus por improbidade administrativa. Ambos serão citados e terão prazo de 30 dias para apresentar defesa.

ACORDO.
Em 2016, em outra ação do MP, a Câmara firmou um acordo na Justiça em que se comprometeu a proibir a "nomeação de comissionado para o cargo de assessor jurídico ou outro que receba denominação distinta, mas que tenha funções idênticas ou similares, porquanto se trata de função que deve ser desempenhada por servidor regularmente aprovado em concurso público para o exercício da advocacia pública legislativa". Na época, o Legislativo tinha procuradores comissionados e de carreira - o acordo fez com que apenas os efetivos fossem mantidos.

Em 2019, uma alteração na lei passou a prever que a Consultoria Legislativa, que é outro órgão técnico da Câmara, poderia elaborar "pareceres no âmbito do processo legislativo, quanto ao mérito das proposições normativas e sua adequação à técnica legislativa".

A Consultoria Legislativa é chefiada por um servidor de carreira, Ismael Guimarães da Silva, que ocupa o cargo comissionado de diretor legislativo. Para o MP, isso configura um desrespeito ao acordo firmado em 2016, já que um servidor comissionado estaria exercendo funções que já são de competência da Procuradoria Legislativa.

PARECERES.
Na ação, o MP destaca que a Procuradoria Legislativa tem "independência funcional", enquanto a Consultoria Legislativa "não é dotada de independência", pois "se subordina à Mesa da Câmara", que é presidida por Barreto. A Promotoria argumenta ainda que, para permanecer no cargo de diretor legislativo, que lhe confere um acréscimo no salário, Ismael "depende da manutenção da confiança" do presidente da Câmara, e que por isso "pode ter sua liberdade cerceada".

O MP alega ainda que Barreto ignorou alertas da Promotoria e da própria Procuradoria Legislativa, optando por manter o "ato ilícito" pelo fato dessa configuração permitir "a busca de um parecer favorável".

O MP cita dois exemplos na denúncia. Um deles é de um projeto relacionado à reforma administrativa feita pelo prefeito José Saud (MDB), de quem Barreto é aliado – a reforma foi alvo de uma ação no Tribunal de Justiça, que considerou irregulares quase todos os cargos comissionados criados. O outro se refere a mudanças administrativas promovidas pela Câmara esse ano, que segundo a Promotoria também tiveram irregularidades. Nesses dois casos, embora a Procuradoria Legislativa tenha emitido pareceres contrários às propostas, a Consultoria Legislativa apontou que, no mérito, os projetos estavam corretos. A Promotoria conclui que, em ambos os casos, o descumprimento do acordo firmado em 2016 trouxe prejuízo aos cofres públicos.

IMPROBIDADE.
Além do pedido de afastamento do presidente da Câmara e do diretor legislativo dos cargos, o MP queria que apenas a Procuradoria Legislativa pudesse se manifestar sobre o mérito de projetos - assim, a Consultoria poderia fazer apontamentos somente sobre a técnica legislativa; ou seja, se as propostas foram redigidas dentro do padrão exigido.

Essa solicitação, em caráter liminar, também foi rejeitada pela juíza. A magistrada apontou que os dois projetos citados pela Promotoria "já foram convertidos em lei e possivelmente estão tendo sua constitucionalidade discutida em âmbito judicial".

Ao fim desso processo, o MP pede que tanto o Barreto quanto Ismael sejam condenados por improbidade administrativa. Entre as penas solicitadas pela Promotoria para a dupla estão perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e pagamento de multa.

OUTRO LADO.
Alberto Barreto alega que "a diretoria legislativa emite parecer, com análise de mérito, desde 2019", e que Ismael, que "é funcionário concursado" da Câmara, "emitiu diversos pareceres contrários" a propostas de autoria do presidente da Casa.

Ismael argumenta que "a Diretoria Legislativa cumpre rigorosamente as atribuições que lhe são previstas" por lei, e que essa norma não sofreu nenhuma contestação judicial.

Em manifestação à Justiça, a Procuradoria Legislativa reforçou a posição "contrária à possibilidade da análise do mérito de proposituras (constitucionalidade ou não) pelo diretor legislativo e demais consultores legislativos lotados naquele setor", mas argumentou que eventual afastamento de Barreto e de Ismael dos cargos seria uma medida desproporcional.

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