SENTENÇA

Improbidade: Justiça nega ação do MP contra vereador, ex-vereador e quatro servidores

Na ação, Promotoria alegava que vereadores que presidiram Câmara de Taubaté de 2014 a 2016 haviam desrespeitado decisão que impedia preenchimento de cargos por livre nomeação

Por Julio Codazzi | 11/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Divulgação/CMT

Fachada da Câmara de Taubaté
Fachada da Câmara de Taubaté

A Justiça considerou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra os vereadores que presidiram a Câmara de Taubaté de 2014 a 2016 e quatro servidores do Legislativo.

Na ação, protocolada ainda em 2016, a Promotoria apontava o descumprimento de uma decisão judicial relacionada a cargos comissionados na Câmara.

A sentença que negou a ação foi emitida pelo juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública. O MP já apresentou recurso para pedir que o Tribunal de Justiça reforme a decisão.

SENTENÇA.
Na sentença, o juiz apontou que o trecho da lei de improbidade administrativa usado pelo MP na denúncia foi revogado por uma norma promulgada em outubro de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), e que portanto "tal conduta não mais constitui ato de improbidade administrativa".

O magistrado afirmou ainda que, com a mudança na lei ocorrida em 2021, "a prática de ato de improbidade que causa prejuízos ao erário ou atenta contra os princípios da administração pública exige a demonstração do dolo [intenção] do agente, o que não se verificou na hipótese".

"Atualmente, como já dito, todas as espécies de atos de improbidade administrativa exigem a comprovação de que houve dolo por parte do agente público ou do terceiro. Mesmo nos atos que causaram prejuízo ao erário, não basta mais a culpa para configuração da improbidade", concluiu a decisão.

PROCESSO.
Na ação, o MP apontou que em 2014, em outro processo, foi concedida uma liminar que obrigava a Câmara a preencher nove diferentes cargos apenas com servidores de carreira – até então, esses cargos eram preenchidos com livre nomeação. Além de desrespeitar a decisão em um caso antigo – um segurança foi mantido como chefe de cerimonial –, outras três novas nomeações irregulares foram feitas após a liminar: um motorista virou chefe da Secretaria, um segurança virou encarregado de serviços gerais e uma mulher que sequer era servidora foi nomeada coordenadora de memorial.

Na denúncia, a Promotoria destacou que as nomeações foram feitas pelo então presidente da Câmara, o ex-vereador Carlos Peixoto, e mantidas pelo ex-vereador Digão, que presidiu a Casa em 2015 e é o atual secretário de Serviços Públicos, e pelo vereador Paulo Miranda (MDB), que comandou o Legislativo em 2016 – os servidores só foram exonerados desses cargos em abril de 2016.

Como Carlos Peixoto morreu em abril de 2018, a ação foi extinta em relação a ele. O MP pedia que Digão, Paulo Miranda e os quatro servidores fossem condenados por improbidade administrativa e que tivessem que devolver os R$ 425 mil que teriam sido pagos indevidamente aos funcionários. À Justiça, os réus negaram ter praticado qualquer irregularidade. Os denunciados também alegaram que não houve prejuízo aos cofres públicos, pois os servidores teriam atuado nos cargos no período em que permaneceram nomeados.

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