PROJETO

Texto que cria multa por atos contrários à liberdade religiosa vai para análise de Saud

Projeto que cria multa de até R$ 102 mil foi aprovado em duas discussões pela Câmara, ambas por unanimidade; prefeito poderá vetar ou sancionar a proposta

Por Sessão Extra | 10/10/2023 | Tempo de leitura: 2 min
Taubaté

Divulgação/CMT

Plenário da Câmara de Taubaté
Plenário da Câmara de Taubaté

Religião
A Câmara de Taubaté aprovou nessa terça-feira (10), por unanimidade e em segunda votação, o projeto que fixa multas para atos contrários à liberdade religiosa no município. O texto estabelece que quem praticar discriminação religiosa no município pode ter que pagar entre R$ 6,6 mil e R$ 102 mil.

Tramitação
A proposta, que já havia sido aprovada em primeira votação na semana passada, seguirá para análise do prefeito José Saud (MDB), que poderá vetá-la ou sancioná-la.

Projeto
Apresentado em fevereiro de 2023 pelo vereador Diego Fonseca (PSDB), o projeto inicialmente consistia em uma cópia da proposta aprovada em dezembro de 2022 pela Câmara de São José dos Campos em dezembro de 2022, de autoria do vereador Marcelo Garcia (PTB), que estabeleceu multa de R$ 1.598,50 a R$ 3.197 para quem "impedir, invadir, ocupar ou perturbar culto religioso" no município - em Taubaté, a multa seria de R$ 1.731,38 a R$ 3.462,76.

Substitutivo
No entanto, após a Consultoria Legislativa apresentar falhas no texto, o projeto recebeu um substitutivo, inspirado em uma lei estadual de 2021, e passou a definir diferentes práticas de intolerância religiosa e as punições correspondentes - foi esse substitutivo que foi aprovado pela Câmara de Taubaté.

Multa
Entre as práticas que podem resultar em multa de até R$ 102 mil estão, por questões religiosas: impedir o acesso de alguém devidamente habilitado a qualquer cargo da administração pública; recusar matrícula de aluno; impedir acesso em transporte público ou às entradas sociais em edifícios; recusar atendimento em estabelecimentos comerciais; praticar ou incentivar discriminação religiosa, injuriar alguém em função da religião, proibir a livre expressão ou o uso de trajes religiosos.

Infração
Segundo o projeto, a prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, que terá início mediante reclamação do ofendido, ato ou ofício da autoridade competente ou comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

Relatório
Ainda de acordo com a proposta, as denúncias serão apuradas mediante manifestação do ofendido ou de seu representante legal na Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, que deverá colher provas e depoimentos do reclamante e reclamado, para, assim, emitir um relatório conclusivo no prazo de 30 dias.

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