PROCESSO

TJ nega pedido da Prefeitura para suspender ação que questiona 553 funções da educação

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Adenir Britto/PMSJC
Sala de aula da rede municipal de São José dos Campos
Sala de aula da rede municipal de São José dos Campos

Após a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) se manifestar contra, o Tribunal de Justiça rejeitou o pedido da Prefeitura de São José dos Campos para que fosse suspenso por 180 dias o processo que contesta trechos da lei municipal de 2011 que criou o plano de carreira do magistério.

Em junho, o município alegou que usaria esse prazo para promover tratativas extrajudiciais perante a PGJ para debater uma alteração na legislação que atendesse os pedidos da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Ao se posicionar contra o pedido, a PGJ apontou que, após recurso da Prefeitura, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a eficácia da decisão do Tribunal de Justiça até que o processo chegue ao fim, e ressaltou que isso só não ocorreu ainda pois o TJ ainda precisa julgar uma apelação do município. A PGJ alegou ainda que, desde o julgamento da ação, já se passou um ano, e que a Prefeitura poderia ter usado esse tempo para propor alterações na lei. Diante da discordância do órgão, o pedido de suspensão do processo foi rejeitado pelo presidente do TJ, o desembargador Ricardo Anafe.

PROCESSO.
Em julgamento realizado em agosto de 2022, o Órgão Especial do TJ declarou inconstitucionais os trechos da legislação que criaram 553 funções de confiança, divididas entre diretor de escola (130), assistente de direção (66), orientador de escola (225), orientador de ensino (100), supervisor de ensino (18) e coordenador de ensino (14). Na ação, a PGJ alega que essas funções não evidenciam “assessoramento, chefia e direção”, e sim “atividades profissionais e técnicas de suporte pedagógico à docência na educação”, que portanto devem ser “exercidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo na respectiva área”.

Pela decisão do TJ, a Prefeitura teria 120 dias para se adequar à decisão – ou seja, teria até janeiro de 2023 para realizar concursos públicos específicos para esses cargos. Mas, em dezembro passado, após recurso do município, o STF suspendeu esse prazo.

O próximo passo do processo será a análise, pela Câmara Especial de Presidentes do TJ, de um segundo recurso da Prefeitura, que nega irregularidade nas funções de confiança.

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