IMPOSTOS

Câmara aprova projeto que perdoa dívidas de até R$ 1.807 com a Prefeitura de São José

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Charles de Moura/PMSJC
Paço Municipal de São José dos Campos
Paço Municipal de São José dos Campos

A Câmara de São José dos Campos aprovou nessa quinta-feira (31), por unanimidade, o projeto do prefeito Anderson Farias (PSD) que prevê o perdão de dívidas de até R$ 1.807 com a administração municipal.

Na proposta, o prefeito alega que a medida configura um "programa social" que visa facilitar que os moradores regularizem débitos contraídos até dezembro de 2022. "Trata-se de mais uma medida para estimular a retomada econômica na cidade após a pandemia de Covid-19", afirma Anderson no texto.

De acordo com estimativa da Prefeitura, aproximadamente 60 mil pessoas físicas e jurídicas serão beneficiadas com a medida. Com o perdão das dívidas, a renúncia de receita do município deve ser de cerca de R$ 40 milhões - isso representa 1,2% do total da dívida ativa, que soma R$ 3,3 bilhões.

PERDÃO.
Pelo projeto, poderão ser perdoadas dívidas referentes a impostos e taxas municipais, com exceção de multas de trânsito e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) devido pelos tomadores ou intermediários de serviços.

De acordo com a Prefeitura, após a sanção da lei, esse perdão será automático.

"Os contribuintes beneficiados receberão uma carta com a informação, não sendo necessário o comparecimento na Prefeitura", explicou o município.

ANISTIA.
Para as dívidas que superem R$ 1.807, o projeto prevê a abertura de um programa que oferecerá abatimento de juros, multa e correção monetária. Nesse caso, o prazo para adesão será até o dia 28 de dezembro desse ano.

No caso dos contribuintes que optem por quitar a dívida à vista, o abatimento de juros e multa varia de 80% a 100%, dependendo do valor do débito - e o desconto da atualização monetária pode variar de 10% a 100%.

No caso dos contribuintes que optem por quitar a dívida de forma parcelada, o abatimento de juros e multa varia de 65% a 85%, dependendo do valor do débito - e o desconto da atualização monetária pode variar de 10% a 80%.

VALOR.
Quando o projeto foi enviado à Câmara, na primeira quinzena de agosto, a Prefeitura de São José dos Campos não explicou que critérios foram adotados para definir que o patamar de R$ 1.807 representaria o valor máximo das dívidas a serem perdoadas pelo programa que será instituído.

A administração municipal se limitou a afirmar que, "neste caso, são dívidas de baixo valor, que, na maioria das vezes, não são cobradas judicialmente em razão da relação custo/benefício, já que o custo da cobrança junto ao Poder Judiciário não compensa o valor a ser recebido pelo Poder Público".

HISTÓRICO.
De acordo com levantamento feito pela reportagem, o perdão de dívidas ocorreu pelo menos outras duas vezes em São José dos Campos, ambas durante o governo do ex-prefeito Eduardo Cury (PSDB): em 2007, para débitos de até R$ 500 (esse valor, corrigido pela inflação, representa hoje R$ 1.252,26), e em 2011, para dívidas até R$ 620 (R$ 1.242,09, corrigidos).

Assim como ocorre agora, 2007 e 2011 antecederam anos em que seriam realizadas eleições municipais.

Durante o governo do ex-prefeito Carlinhos Almeida (PT), foram abertos dois programas – nos anos de 2014 e 2015 - que ofereceram abatimento de juros, multa e correção monetária, mas não houve perdão de dívidas nessas ocasiões.

Comentários

1 Comentários

  • Francisco 01/09/2023
    Sempre beneficiando os espertos , pq não dar um desconto para os bons pagadores??Campanha eleitoral a vista