O Tribunal de Justiça julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta a lei municipal de 2022 que criou 40 funções de confiança - 7 de professor assistente técnico e 33 de professor da equipe de práticas pedagógicas - na rede de ensino de Taubaté.
A ação foi analisada pelo Órgão Especial do TJ, que é formado por 25 desembargadores. A decisão foi unânime.
Como a Adin foi julgada procedente, esse trecho da lei passa a ser considerado inconstitucional e as funções de confiança terão que deixar de ser preenchidas. O TJ concedeu prazo de 120 dias para regularização. Nessa segunda-feira (21), a Prefeitura informou que enviará à Câmara um projeto para corrigir a legislação - mas não informou em que consistirá a proposta.
AÇÃO.
Essas funções de confiança são exercidas por professores de carreira, que se afastam de seus cargos em sala de aula para prestar serviços técnico-educacionais na Secretaria de Educação, mediante acréscimo de 5,5% no salário.
Na ação, a PGJ alegou que "não há qualquer possibilidade de se vislumbrar a necessidade de relação de confiança para funções que têm natureza técnica, profissional, ordinária e burocrática, como as do magistério, até porque as diretrizes políticas da educação municipal são traçadas em níveis superiores da Secretaria de Educação".
A PGJ defendeu ainda que essas funções deveriam ser cargos de provimento efetivo, que seriam preenchidos via concursos públicos específicos para eles.
DECISÃO.
Na decisão, a desembargadora Luciana Bresciani, relatora do processo, ressaltou que "a regra constitucional é o ingresso por meio de concurso público", e que "a criação de cargos em comissão e funções de confiança é medida excepcional, reservada exclusivamente às hipóteses de direção, chefia e assessoramento", o que não seria o caso.
"As funções de confiança em tela, em verdade, destinam-se a atender necessidades executórias ou a dar suporte subalterno a decisões e execuções, não se justificando a designação precária do ocupante conforme o interesse da administração", apontou a relatora.
"As funções em tela relacionam-se ao suporte pedagógico da educação, portanto, aqueles que as exercem se enquadram como profissionais da educação básica escolar. Assim, tais funções devem corresponder a cargos de provimento efetivo, os quais devem ser preenchidos mediante concurso público", completou a decisão.