MEIO AMBIENTE

Cetesb contesta pedido do MP para reparar danos ambientais causados por obra em São José

Por Débora Brito | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Obra de empreendimento às margens do Rio Paraíba do Sul, no Urbanova, foi interditada pela Justiça
Obra de empreendimento às margens do Rio Paraíba do Sul, no Urbanova, foi interditada pela Justiça

A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) apresentou na última segunda-feira (17) contestação à ação civil pública movida pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), que abriu pedido de liminar na Justiça para que a companhia repare integralmente os danos ambientais e pague indenização pelos impactos causados pela construção de um empreendimento no bairro Urbanova, em São José dos Campos.

A obra estava sendo conduzida pela Cabef Empreendimentos e Participações LTDA, com autorização da Cetesb, em uma área próxima à margem do Rio Paraíba do Sul, mas foi embargada em junho pela 1ª Vara da Fazenda Pública após o pedido do MP, que também solicita a anulação do licenciamento concedido à construtora. A Justiça interditou a obra, mas ainda não proferiu sentença sobre os pedidos de condenação da companhia ambiental.

Na contestação, a Cetesb, que tem a atribuição de fiscalizar atividades de impacto ambiental, analisar processos de licenciamento e de intervenções em áreas de proteção, argumenta que não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito de atos administrativos do executivo. E que se a ação prosseguir, que a Justiça não dê procedência aos pedidos de pagamento de indenização e reparação ambiental.

A Cetesb autorizou o início das obras com base no artigo 40, da Lei Estadual nº 15.684/2015, que prevê a autorização de obras em lotes urbanos desde que preservadas as áreas de preservação vigentes na época de instalação do loteamento. No caso do Urbanova, o loteamento foi licenciado em 1983, com a previsão de respeito ao limite de 30 metros a partir da margem do rio.

O MP diverge do parecer técnico da companhia e defende na ação que o uso alternativo do solo previsto no artigo deve ser interpretado à luz de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que tramitou no Tribunal de Justiça e que considera a aplicação da autorização de obras em áreas de preservação ambiental em casos de interesse social.

Para a Cetesb, a interpretação dada pelo tribunal não suprime o direito de construir na área e reitera que concedeu o licenciamento à empresa responsável pelo empreendimento seguindo o que prevê a legislação. O órgão também avalia que não há dano ambiental a reparar.

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