MEIO AMBIENTE

TJ nega recurso para retomada de obra em área de proteção no Urbanova

Por Débora Brito | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Obra de empreendimento comercial no Urbanova segue embargada pela Justiça
Obra de empreendimento comercial no Urbanova segue embargada pela Justiça

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça negou na última terça-feira (4) recurso apresentado pela empresa Cabef Empreendimentos e Participações LTDA, na tentativa de retomar a construção de um estabelecimento comercial, no Urbanova, em São José dos Campos. A informação foi dada pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo).

A obra foi embargada  pela 1ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a um pedido de liminar do GAEMA (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) do MPSP , pois a área da construção é considerada de preservação ambiental. A denúncia foi apresentada por um grupo de ambientalistas de São José.

À reportagem, o departamento jurídico do empreendimento que teve recurso negado disse que segue com a obra paralisada em cumprimento à decisão judicial e que não pretende apresentar outro agravo até o julgamento do processo.

O empreendimento iniciou as obras perto da margem do Rio Paraíba do Sul, após receber licenças ambientais do município e da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). A autorização foi concedida pela companhia com base no artigo 40 da Lei Estadual 15.684/2015, que regula o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e imóveis rurais e permite a construção em lotes de parcelamento urbano, “desde que respeitadas as Áreas de Preservação Permanente, exigidas pela legislação vigente na data da implantação do licenciamento ambiental e do registro do parcelamento do solo para fins urbanos, aprovado segundo a legislação específica”.

Mas, o MP argumentou na ação, e a liminar judicial acatou o entendimento, que o uso alternativo do solo já foi alvo de ação direta de inconstitucionalidade pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça). Segundo a interpretação do Judiciário, baseado na Constituição Estadual, o uso alternativo do solo em local de assentamento urbano está condicionado à regularização fundiária de interesse social com estudo prévio e se não estiver em área de risco, o que não seria o caso do empreendimento do Urbanova.

Segundo o MP, a interpretação da Cetesb levou ao ajuizamento de uma reclamação, por parte da PGJ, junto ao Tribunal de Justiça. No entanto, a reclamação foi extinta sem resolução do mérito na tarde desta quinta-feira (5) por um órgão especial do Judiciário, pois o Tribunal não admite reclamação contra ato administrativo. Os desembargadores justificaram que há ausência de hierarquia entre o MP e a Cetesb e entenderam que não houve ato administrativo da Companhia em descumprimento de nenhuma ordem judicial do Tribunal.

Comentários

1 Comentários

  • Marcelo fonseca 06/07/2023
    Esse empreendimento é literalmente uma \"curva de rio\",melhor construir em outro lugar.