PROCESSO

TJ suspende ação que considerou inconstitucional aumento para Saud, vice e secretários

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/PMT
Pátio interno da Prefeitura de Taubaté
Pátio interno da Prefeitura de Taubaté

O Tribunal de Justiça suspendeu a tramitação do processo em que foi declarada inconstitucional a lei de 2022 que havia aumentado em 15,4% o salário do prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), em 224% o vencimento do cargo de vice-prefeito e em 56,9% o salário dos secretários.

A suspensão será mantida até que o STF (Supremo Tribunal Federal) analise, em outro processo, relacionado à cidade de Pontal (SP), se são constitucionais as leis municipais que prevejam revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura. Essa ação teve a repercussão geral reconhecida pela Corte - ou seja, a decisão do STF nesse caso deverá se estender aos demais processos que tratam do mesmo assunto.

O sobrestamento do processo contra a lei municipal de Taubaté foi determinado essa semana pelo presidente do TJ, o desembargador Ricardo Anafe. Procurada pela reportagem nessa quinta-feira (6), a Prefeitura informou que "irá aguardar a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade da matéria".

SALÁRIOS.
A lei havia aumentado o salário de Saud de R$ 18.616,83 para R$ 21.500, o vencimento dos secretários municipais de R$ 11.466,60 para R$ 18.000, e o salário da vice-prefeita Adriana Mussi (Republicanos) de R$ 5.585,04 para R$ 18.100. Esses valores foram aplicados em janeiro e fevereiro do ano passado.

A norma ensejou duas ações. Uma movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) perante o TJ e a outra proposta pelo Ministério Público em primeira instância. Em ambas, liminares emitidas em março de 2022 suspenderam os efeitos da norma.

Nas duas ações, o argumento do MP e da PGJ é o mesmo: de que a lei viola a Constituição Federal e também os precedentes do STF, que vedariam aumentos para agentes políticos em uma mesma legislatura.

PROCESSO.
Em fevereiro de 2023, a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ foi julgada procedente pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. A decisão foi unânime.

Dessa decisão do Órgão Especial, tanto a Prefeitura quanto a PGJ apresentaram recursos. O município alega que desde 1998 a Constituição Federal permite aumento salarial para prefeito, vice-prefeito e secretários no mesmo mandato, e que a vedação ocorre apenas no caso dos vereadores.

Em sua apelação, a PGJ pede que prefeito, vice e secretários sejam obrigados a devolver os valores recebidos a mais em janeiro e fevereiro do ano passado. Os dois recursos serão analisados após o STF julgar o processo de Pontal - não há data prevista para isso ocorrer.

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