O Tribunal de Justiça concedeu liminar na última quinta-feira (29) que determina ao estado de São Paulo e ao município de São Sebastião a implementação, dentro de 60 dias, de planos de contingência e redução de risco em Juquehy.
O bairro foi um dos afetados por inundações e deslizamentos na calamidade de fevereiro deste ano, que deixou 64 mortos e mais de quatro mil pessoas desalojadas e desabrigadas.
A decisão liminar estabelece que o poder público deve realocar moradores e demolir construções situadas em áreas de risco, desde que tal medida esteja prevista nos planos ou seja recomendada pela Defesa Civil. A multa para caso de descumprimento será de R$ 150 mil por dia até o limite inicial de R$ 1,5 milhão.
A ação foi ajuizada pelos promotores Tadeu Badaró Junior e Alfredo Portes Neto, do GAEMA (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), que apontam que as administrações municipal e estadual têm resistido em adotar medidas concretas para a prevenção, mitigação, preparação e resposta aos riscos existentes na área mesmo após a tragédia de fevereiro.