JUSTIÇA

Saud recorre de decisão que determinou bloqueio de bens dele e de agência de publicidade

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 5 min
Caíque Toledo/OVALE
O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB)
O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB)

O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que determinou o bloqueio dos bens dele e da agência de publicidade Aorta Comunicação, que tem sede em São José dos Campos e em 2021 foi contratada sem licitação pela Prefeitura por R$ 1,8 milhão.

O recurso será analisado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, que em julgamento virtual realizado entre os dias 16 e 18 de maio aceitou pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio dos bens do emedebista e da empresa.

Antes de analisar a apelação, o desembargador Danilo Panizza, relator do processo na 1ª Câmara de Direito Público, solicitou que o MP se manifeste.

RECURSO.
O recurso de Saud se divide em três principais alegações. Uma delas é de que o TJ teria cometido uma falha na intimação para que o prefeito se manifestasse antes da decisão que determinou o bloqueio dos bens. A defesa aponta que, em vez de ser enviada para a casa de Saud, a notificação foi entregue ao setor de protocolo da Prefeitura, para "pessoa estranha ao processo". Com isso, teria havia "inegável cerceamento de defesa".

Outra alegação é de que o apontamento do TCE (Tribunal de Contas do Estado) citado pelo MP no pedido de bloqueio de bens consiste em um "documento de natureza preliminar", de um órgão técnico, e não em uma decisão dos conselheiros.

No recurso, Saud também nega ter cometido improbidade administrativa e alega que "autorizou a contratação" da Aorta "baseando-se nas justificativas, segurança da população e aprovação jurídica, que apresentou tese juridicamente aceitável, o que acarreta imediatamente a exclusão de qualquer responsabilidade aplicável a ele".

BLOQUEIO DOS BENS.
O bloqueio dos bens, que será feito até o limite de R$ 1,8 milhão, foi determinado na ação de improbidade administrativa em que a Promotoria aponta supostas irregularidades no contrato com a empresa, que ficou responsável pela publicidade oficial da Prefeitura por seis meses, para a produção de peças relacionadas à vacinação contra a Covid-19. A ação tramita em primeira instância desde abril de 2022. O bloqueio dos bens havia sido negado inicialmente pela Vara da Fazenda Pública de Taubaté, em maio do ano passado. O MP recorreu e a apelação foi aceita pela 1ª Câmara de Direito Público em maio desse ano.

No recurso em que insistiu no bloqueio dos bens, o MP alegou que duas novidades ocorreram desde que a medida havia sido negada em primeira instância. Uma delas foi que órgãos técnicos do TCE confirmaram a ocorrência de irregularidades no contrato. A outra foi que a empresa Aorta estaria em situação financeira "precária", e que enfrentaria até uma ação judicial por não pagar o aluguel de sua sede. Os argumentos foram aceitos por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público, que é composta por três desembargadores.

Ao fim do processo, o MP pede que Saud seja condenado ao pagamento de uma multa de até 24 vezes seu salário, o que poderia chegar a R$ 446 mil. A Promotoria solicita ainda que a Aorta seja condenada à devolução do valor do contrato, de R$ 1,8 milhão. A empresa nega qualquer irregularidade.

PUBLICIDADE.
Em janeiro de 2021, no primeiro mês do governo Saud, a Prefeitura deu início a um processo administrativo interno para abrir uma licitação para contratar uma agência que ficaria responsável pela publicidade institucional – finalizado em maio, o edital previa gasto de R$ 7 milhões a cada 12 meses; o certame acabou vencido posteriormente pela RP Propaganda, de Mogi das Cruzes (SP), que assinou contrato em novembro de 2021.

Paralelo a isso, em março de 2021, entrou em vigor uma lei federal que autorizava "medidas excepcionais" para a contratação de bens e serviços relacionados ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Dentre essas medidas estava a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de serviços de comunicação social e publicitária.

Em 12 de julho, já com o processo licitatório da publicidade em andamento, a Prefeitura decidiu, com base na lei federal, dar início a um segundo processo de contratação dos serviços de publicidade – nesse caso, com dispensa de licitação e voltado apenas para campanhas relacionadas à pandemia. Esse segundo processo, que contou com a participação de três empresas, resultou na contratação da Aorta, em 27 de julho, por R$ 1,8 milhão, para um período de seis meses.

DENÚNCIA.
Na ação, o MP aponta supostas irregularidades na contratação da Aorta. Uma delas é que, embora a Prefeitura tenha tratado a contratação como emergencial, citando “aumento substancial do contágio da população do município pelo coronavírus”, a dispensa de licitação ocorreu em período em que o número de casos e de mortes já estava em queda. Outra irregularidade, de acordo com a Promotoria, é que, com base nas duas regras previstas no termo de referência, teria havido empate entre duas agências, mas a Prefeitura se baseou em apenas um dos critérios para definir a vitória da Aorta.

O MP também aponta que, ao contrário do que estabelece a legislação para esse tipo de contratação, “não foi composta subcomissão técnica e nem a comissão permanente de licitação se manifestou no feito, de modo que não havia quem avaliasse a viabilidade das propostas”. A Promotoria afirma que, “mesmo sem possuir competência administrativa, que no caso seria da subcomissão técnica ou da comissão permanente de licitação”, Saud “pessoalmente julgou e definiu a empresa vencedora” da contratação por dispensa de licitação.

O MP cita ainda que a Aorta prestava serviços para o diretório municipal do MDB de São José dos Campos – mesmo partido de Saud – e que a empresa foi desclassificada pela Comissão Permanente de Licitações no processo principal, do contrato de R$ 7 milhões, por não atender todas as exigências do edital.

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