A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o recurso da Prefeitura de Taubaté no processo em que o município foi condenado a dispensar todos os servidores temporários admitidos após a Constituição Federal de 1988. Ao todo, 317 funcionários permanecem na administração municipal nessa condição.
O recurso foi julgado em uma sessão virtual realizada entre os dias 16 e 22, mas a decisão – que foi unânime – foi divulgada apenas nessa quinta-feira (25).
Questionada pela reportagem, a Prefeitura informou que “vai recorrer” novamente “entrando com embargos de declaração no Superior Tribunal de Justiça”.
SEM CONCURSO.
Na ação, que tramita na Justiça desde 2006, o Ministério Público apontou que a Prefeitura mantinha centenas de servidores temporários que haviam sido contratados décadas atrás, sob a falsa alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público – alguns deles teriam sido admitidos na década de 1980 (os concursos públicos passaram a ser exigidos em 1988, com a Constituição Federal) e muitos deles na década de 1990.
No recurso, um dos argumentos da Prefeitura era de que o prazo para a punição pela situação irregular havia prescrito.
Na decisão, o ministro Humberto Martins, relator do processo no STJ, apontou que "as situações flagrantemente inconstitucionais não podem e não devem ser superadas ou estabilizadas com eventual decurso do tempo". "Logo, não incide o instituto da prescrição ou da decadência", concluiu.
DECISÕES.
Em março de 2007, em uma primeira sentença, a Justiça de Taubaté determinou que fossem dispensados apenas os temporários admitidos até cinco anos antes da propositura da ação – ou seja, aqueles contratados entre junho de 2001 e junho de 2006.
O MP recorreu e o Tribunal de Justiça anulou a sentença, determinando ainda que todos os temporários admitidos após a Constituição de 1988 fossem notificados, para que pudessem apresentar defesa no processo. Na época, foram identificados 807 funcionários nessa situação.
Na segunda sentença no caso, em agosto de 2013, a Justiça de Taubaté julgou a ação improcedente. Em agosto de 2014, o TJ aceitou novo recurso do MP e reformou a decisão de primeira instância, determinando que todos os temporários admitidos sem concurso público após a Constituição Federal de 1988 fossem dispensados. Desde então, a Prefeitura teve três recursos rejeitados – um pelo TJ, em abril de 2019, e dois pelo STJ, sendo um em junho de 2021 e o outro agora, em maio de 2023.