ESTATAL

TCE considera irregular contrato de R$ 11 milhões da Urbam para gerar energia com biogás

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/Urbam
Contrato foi assinado por R$ 11 milhões
Contrato foi assinado por R$ 11 milhões

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou irregular o contrato firmado pela Urbam (Urbanizadora Municipal) para a implantação de uma unidade geradora de energia elétrica movida a biogás no aterro sanitário de São José dos Campos.

O contrato foi assinado em setembro de 2021 com a Enermac, no valor de R$ 11 milhões. Para a Segunda Câmara do TCE, a Urbam, que é uma estatal controlada pela Prefeitura, cometeu falhas no processo licitatório que definiu a empresa que ficaria responsável pelo serviço.

Questionada pela reportagem, a Urbam informou apenas que já recorreu da decisão, mas não se manifestou sobre a irregularidade apontada pelo TCE. A unidade geradora de energia já está instalada no aterro, mas ainda não entrou em operação.

LICITAÇÃO.
De acordo com a decisão da Segunda Câmara do TCE, a irregularidade ocorreu na etapa da pesquisa de preços do processo licitatório. Nessa fase, é obrigatório consultar ao menos duas empresas. No entanto, a Urbam pediu cotações para apenas duas possíveis fornecedoras. Além disso, somente uma das empresas consultadas - a Sotreq - enviou à Urbam uma cotação completa, na qual informava que o serviço custaria R$ 11,937 milhões. Já a segunda empresa procurada - a ENC Energy - excluiu de sua cotação diversos dos serviços previstos no contrato, como trabalhos de construção civil, todos os equipamentos e trabalhos de instalações elétricas necessários para o funcionamento da central e transporte terrestre, apresentando um valor de R$ 8,56 milhões.

Outra falha apontada foi que a Sotreq cotou o serviço como se a duração dele fosse de oito anos, mas o prazo pretendido para a contratação era de cinco anos. "Não ficou evidenciada a suficiência do levantamento prévio de preços realizado e, tampouco, demonstrada a sua consistência, de modo que, consequentemente, não há comprovação da adequação do valor que veio a ser contratado", concluiu a conselheira Cristiana de Castro Moraes em seu voto.

Pela decisão, o TCE irá notificar o Ministério Público e a Câmara de São José dos Campos sobre as irregularidades, para avaliação de eventual adoção de medidas cabíveis.

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