TRAMITAÇÃO

Texto que visava punir 'violência política de gênero' com cassação é arquivado na Câmara

Por Da Redação | Taubaté
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Fernanda Maria/CMT
Plenário da Câmara de Taubaté
Plenário da Câmara de Taubaté

Após parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação, a Câmara de Taubaté arquivou o projeto que visava incluir a “violência política de gênero, da discriminação étnico-racial, da discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero, e da intolerância religiosa” na lista de práticas consideradas incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar.

Dos três vereadores da comissão, Boanerge dos Santos (PTB) e Dentinho (União) se posicionaram contra a proposta, e apenas Marcelo Macedo (MDB) opinou a favor.

O Regimento Interno da Câmara determina o arquivamento automático dos projetos que recebem parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação – com isso, o texto sequer será votado em plenário.

JUSTIFICATIVA.
No projeto, Talita Cadeirante (PSB) alegava que a proposta tinha “como objetivo tornar esta Casa de Leis ambiente mais igualitário e de discussão política ética, tipificando condutas que entendemos como incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar”.

Pelo texto, a "violência política de gênero" ficaria caracterizada por “assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, contra vereadora ou vereador no exercício de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à sua condição de gênero com a finalidade de impedir ou de dificultar o desempenho de seu mandato”.

Talita alegava ainda que o projeto visava “combater também as práticas discriminatórias em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, que através de assédio, exposição, constrangimento, humilhação, perseguição, ameaça” afastam “a população que integra a comunidade LGBTQIAPN+ dos espaços políticos e, consequentemente, do exercício pleno de sua própria cidadania”. A vereadora ressaltava ainda que a Constituição Federal estabelece que  “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

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