O Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Câmara de Taubaté e manteve a decisão da própria Corte que considerou irregular o pagamento de subsídio ao plano de saúde dos servidores do Legislativo.
A decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJ que considerou irregular o pagamento do subsídio foi tomada no fim de novembro de 2022. Já o recurso foi rejeitado esse mês.
Apenas de janeiro a novembro do ano passado, a Câmara gastou R$ 956 mil com o pagamento do subsídio ao plano de saúde dos servidores e dependentes. A subvenção variava de acordo com a faixa salarial do funcionário, indo de 90% (para quem ganha até R$ 3.900) a 60% (para quem ganha acima de R$ 9.500).
PROCESSO.
No primeiro semestre de 2019, o TJ considerou inconstitucional uma lei municipal de 2009 que previa o benefício aos servidores da Câmara de Taubaté. Em novembro do mesmo ano, os vereadores aprovaram uma nova lei para recriar o subsídio. Essa segunda norma é que é alvo dessa ação do Ministério Público, que aponta que não foi justificado o interesse público da medida.
Na ação, a Promotoria ressalta também que o menor salário pago pela Câmara é de R$ 2.089,67 e que “não se encontra critério técnico e objetivo para a definição dos percentuais do benefício”. O MP também aponta a possibilidade de vantagem indevida aos vereadores, que embora não tivessem direito à subvenção, poderiam aderir ao plano de saúde com condições especiais, diversas das que encontrariam caso contratassem o serviço individualmente.
Em julho de 2021, a ação foi julgada improcedente pela Vara da Fazenda Pública de Taubaté. O MP recorreu e o TJ reformou a decisão de primeira instância. A Promotoria pede que a Câmara, ao fim do processo, seja proibida de criar uma nova lei em que o subsídio ultrapasse 10% do valor da remuneração dos servidores.
TRIBUNAL.
Ao votar a favor do recurso do MP em novembro passado, a desembargadora Silvia Meirelles, relatora do processo na 6ª Câmara de Direito Público do TJ, apontou uma série de irregularidades no pagamento do benefício. Uma delas é que a norma cita que o subsídio seria concedido a título de subvenção, embora essa modalidade seja destinada a cobrir despesas com custeio de instituições de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, ou empresas de caráter industrial, comercial ou agrícola.
Outra irregularidade apontada pela relatora foi que o projeto que resultou na lei não tinha estimativa do impacto econômico-financeiro, que seria necessária para comprovar que a criação do benefício não extrapolaria o limite de gastos da Câmara com folha de pagamento - que não pode ultrapassar 70% do orçamento.
A desembargadora destacou ainda que a criação de benefícios aos servidores só pode ser feita se houver justificativa do interesse público da medida. E que, nesse caso, a lei não apontou "eventual necessidade de motivação reveladora de um interesse público ou do atendimento às exigências do serviço ou do bem comum". A relatora também considerou irregular a possibilidade de os vereadores aderirem ao plano de saúde com condições especiais. A decisão destacou que os parlamentares, "não podendo estes legislar sobre a própria remuneração, igualmente também não podem se autoconceder, ainda que indiretamente, vantagens de natureza financeira que os beneficie".
CÂMARA.
Após a nova decisão do TJ, a Mesa Diretora da Câmara protocolou na última terça-feira (21) um projeto que visava recriar o benefício. O texto acabou retirado um dia depois e será arquivado.
Esse novo projeto mantinha parte das características que foram consideradas irregulares pelo TJ, como ausência de estimativa do impacto econômico-financeiro e falta de justificativa do interesse público da medida.
A reportagem questionou se a Câmara irá recorrer novamente da decisão do TJ ou se irá reapresentar o projeto que visa recriar o benefício. Em nota enviada nessa quinta-feira (23), o Legislativo informou apenas que “a Mesa [Diretora] irá se reunir para decidir qual atitude tomar”.