A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça para contestar 458 cargos comissionados da Prefeitura de São José dos Campos.
Na ação, o órgão alega que o número cargos de livre nomeação é “irrazoável e desproporcional”, e que eles não poderiam se enquadrar na categoria dos comissionados, pois não têm atribuições de assessoramento, chefia ou direção – dessa forma, deveriam ser preenchidos via concurso público. “Não se mostra razoável que o legislador transforme a exceção em regra, de forma a burlar a obrigatoriedade do concurso público”, diz trecho da Adin.
A PGJ argumenta ainda que, caso a Prefeitura entendesse que os cargos impugnados têm “função estratégica”, eles deveriam ter sido criados como funções de confiança, que são preenchidas por servidores de carreira. Segundo a PGJ, de todos os cargos comissionados da Prefeitura, apenas 28 não têm irregularidades: 13 secretários, 13 secretários adjuntos, um assessor especial do prefeito e um assessor especial do vice-prefeito.
REPETIÇÃO.
A ação será analisada pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para isso ocorrer.
Esse já é o terceiro processo semelhante movido pela PGJ contra a Prefeitura de São José desde 2018. Na primeira ação, em agosto de 2018, o TJ considerou inconstitucionais trechos da legislação municipal que haviam criado 292 cargos comissionados da Prefeitura. Em vez de transformar esses cargos em efetivos, foi aprovada uma lei que extinguiu esses 292 cargos, mas criou outros 292 cargos com outros nomes.
Em 2020, a PGJ ajuizou uma segunda ação, alegando que a irregularidade persistia em 291 dos 292 cargos criados em 2018. Novamente, a resposta do município foi a mesma: em abril de 2021, extinguiu 439 cargos comissionados e criou outros 439 cargos comissionados. Como a lei contestada foi revogada, o processo judicial foi extinto.
OUTRO LADO.
À reportagem, a Prefeitura alegou que “entende que a lei que criou os cargos comissionados respeita a legislação vigente e as decisões dos tribunais, tanto em sua estrutura organizacional, quanto em relação ao quantitativo”.