IMPROBIDADE

Justiça remarca para março audiência em processo contra 10 ex-vereadores de Taubaté

Por Da Redação | Taubaté
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Divulgação/CMT
Fachada da Câmara de Taubaté
Fachada da Câmara de Taubaté

A Justiça remarcou para o dia 1º de março a audiência de instrução e julgamento de um processo em que 10 ex-vereadores de Taubaté são réus por improbidade administrativa.

Inicialmente, a audiência seria realizada de forma presencial em fevereiro de 2021, mas foi suspensa devido à pandemia da Covid-19. Agora, será por videoconferência.

Na audiência serão produzidas as provas testemunhais do processo. Ao fim dela, o juiz poderá ou proferir imediatamente a sentença ou aguardar um prazo de até 30 dias para isso.

PROCESSO.
Os 10 ex-vereadores réus nesse processo são: Digão, Graça, Gorete Toledo, Jeferson Campos, Luizinho da Farmácia, Mário Ortiz, Ary Filho, Henrique Nunes, Chico Saad e Maria Teresa Paolicchi. O ex-vereador Carlos Peixoto também era réu, mas a ação contra ele foi extinta após a morte do ex-parlamentar, em abril de 2018.

Entre 2008 e 2012, os réus integraram as comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento da Câmara e emitiram pareceres favoráveis a projetos de doação de área considerados ilegais pelo Ministério Público: beneficiavam empresas já instaladas na cidade, o que não era permitido até então pela legislação municipal.

Para o MP, caberia às comissões de Justiça e de Finanças a emissão de pareceres contrários a essas doações, o que não aconteceu. No entendimento da Promotoria, a aprovação desses projetos resultou na perda de receitas públicas e na lesão ao patrimônio municipal. Além disso, a aprovação teria proporcionado o enriquecimento ilícito das empresas beneficiadas.

O MP pede à Justiça que os citados sejam condenados ao ressarcimento do dano, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos e ao pagamento de multa de até duas vezes o dano. O valor estimado para a causa é de R$ 1 milhão. Os réus negam ter cometido qualquer irregularidade.

Em outra ação, que teve como rés a Prefeitura e 43 empresas beneficiadas pelas doações, houve acordo judicial: as empresas se comprometeram a indenizar o município como contrapartida pela doação ilegal. As indenizações definidas foram, em sua maioria, obras de interesse público custeadas pelas empresas.

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