MANINHO

Improbidade: TJ rejeita recurso do MP e mantém absolvição de ex-vereador de São José

Por Da Redação | São José dos Campos
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Divulgação/CMSJC
O ex-vereador Maninho Cem Por Cento
O ex-vereador Maninho Cem Por Cento

O Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância que considerou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-vereador Maninho Cem Por Cento (Agir), que atuou na Câmara de São José dos Campos de 2017 a 2020.

No processo, que tramita desde 2017 na 1ª Vara da Fazenda Pública, Maninho é acusado pela Promotoria de utilizar um assessor de gabinete para serviços particulares.

O recurso foi julgado pela 9ª Câmara de Direito Público do TJ, que é formada por três desembargadores. A decisão, que foi unânime, cita que as provas reunidas na ação não são suficientes para confirmar a denúncia do MP.

Ainda cabe novo recurso, mas a tendência é de que isso não ocorra – já que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o MP diante do TJ, chegou a apontar que a decisão de primeira instância era correta.

DENÚNCIA.
Segundo a denúncia do MP, o então vereador utilizava um assessor de seu gabinete para dar expediente em um empreendimento particular (um jornal de bairro do parlamentar, na região da Vila Industrial).

O caso foi revelado por OVALE em abril de 2017. Segundo a reportagem, o oficial parlamentar vendia espaços publicitários no jornal Comunidade, mantido por Maninho.

A reportagem teve como base uma gravação feita pelo jornal em 2017, em que o então vereador confirmava que o assessor atuava em seu empreendimento particular.

PROCESSO.
Em agosto de 2018, Maninho chegou a ser condenado por improbidade, com punições que incluíam perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento integral do dano (soma dos salários pagos ao assessor) e pagamento de multa (no mesmo valor do ressarcimento).

No entanto, após alegação de que o direito à ampla defesa e ao contraditório havia sido violado – os advogados de Maninho alegaram que a Justiça de São José havia negado o pedido de produção de provas –, o Tribunal de Justiça anulou essa primeira sentença em fevereiro de 2019.

Em setembro de 2022, em nova sentença, a juíza Naira Assis Barbosa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, alegou que “as gravações” apresentadas pelo MP “não restaram confirmadas pelos demais meios de prova”. As tais outras provas citadas pela magistrada foram os depoimentos de quatro ex-assessores de Maninho.

No recurso ao TJ, o MP alegou que “há provas suficientes” de que o assessor “não realizava atividades inerentes às funções que justificassem sua nomeação comissionada”, e que sua atuação era “voltada para promoção pessoal do vereador e venda de espaços publicitários em jornal comunitário por ele mantido, panfletagem contínua e indevida prática de atos de clientelismo com recursos públicos inerentes ao gabinete custeado com o erário municipal”. Essa apelação foi rejeitada.

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