PROCESSO

TJ considera irregular pagamento de subsídio a plano de saúde de servidores da Câmara

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/CMT
Fachada da Câmara de Taubaté
Fachada da Câmara de Taubaté

Após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça considerou irregular o pagamento de subsídio ao plano de saúde dos servidores da Câmara de Taubaté.

A decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJ reforma a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação da Promotoria em julho de 2021.

Apenas de janeiro a novembro de 2022, a Câmara gastou R$ 956 mil com o pagamento do subsídio ao plano de saúde dos servidores e dependentes. A subvenção variava de acordo com a faixa salarial do funcionário, indo de 90% (para quem ganha até R$ 3.900) a 60% (para quem ganha acima de R$ 9.500).

Questionada pela reportagem nessa terça-feira (6), a Câmara não quis comentar a decisão do TJ.

PROCESSO.
No primeiro semestre de 2019, o TJ considerou inconstitucional uma lei municipal de 2009 que previa o benefício aos servidores da Câmara de Taubaté. Em novembro do mesmo ano, os vereadores aprovaram uma nova lei para recriar o subsídio. Essa segunda norma é que é alvo dessa ação do MP, que aponta que não foi justificado o interesse público da medida.

Na ação, a Promotoria ressalta também que o menor salário pago pela Câmara é de R$ 2.089,67 e que “não se encontra critério técnico e objetivo para a definição dos percentuais do benefício”.

O MP também aponta a possibilidade de vantagem indevida aos vereadores, que embora não tivessem direito à subvenção, poderiam aderir ao plano de saúde com condições especiais, diversas das que encontrariam caso contratassem o serviço individualmente.

Na ação, que agora foi julgada procedente, a Promotoria pede que a Câmara, ao fim do processo, seja proibida de criar uma nova lei em que o subsídio ultrapasse 10% do valor da remuneração dos servidores.

DECISÃO.
Ao votar a favor do recurso do MP, a desembargadora Silvia Meirelles, relatora do processo na 6ª Câmara de Direito Público do TJ, apontou uma série de irregularidades no pagamento do benefício. Uma delas é que a norma cita que o subsídio seria concedido a título de subvenção, embora essa modalidade seja destinada a cobrir despesas com custeio de instituições de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, ou empresas de caráter industrial, comercial ou agrícola. "No caso, a subvenção criada não se trata nem de uma subvenção social e muito menos de uma subvenção econômica, razão pela qual é nula a lei nesse ponto", diz trecho do acórdão.

Outra irregularidade apontada pela relatora foi que o projeto que resultou na lei não tinha estimativa do impacto econômico-financeiro, que seria necessária para comprovar que a criação do benefício não extrapolaria o limite de gastos da Câmra com folha de pagamento - que não pode ultrapassar 70% do orçamento.

A desembargadora destacou ainda que a criação de benefícios aos servidores só pode ser feita se houver justificativa do interesse público da medida. E que, nesse caso, a lei não apontou "eventual necessidade de motivação reveladora de um interesse público ou do atendimento às exigências do serviço ou do bem comum".

A relatora também considerou irregular a possibilidade de os vereadores aderirem ao plano de saúde com condições especiais. A decisão destaca que os parlamentares, "não podendo estes legislar sobre a própria remuneração, igualmente também não podem se autoconceder, ainda que indiretamente, vantagens de natureza financeira que os beneficie".

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