Em manifestação ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Taubaté defendeu a constitucionalidade da lei municipal que havia criado o programa Atividade Complementar no município – a norma, de março desse ano, teve a eficácia suspensa pelo TJ em setembro, em ação movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça).
O programa visava permitir que agentes da GCM (Guarda Civil Municipal) fossem contratados por associações, órgãos de classe, organizações sociais, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas para a garantia da segurança em espaços privados. Essa contratação seria feita por meio de convênio com a Prefeitura – nenhuma parceria chegou a ser firmada.
Ao TJ, a Prefeitura alegou que essa forma de atuação da corporação estaria de acordo com a lei federal de 2014 que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais. O município também alegou que o programa seria benéfico à cidade. “O custo para o exercício da Atividade Complementar cabe efetivamente à parte que aderir ao convênio, permitindo assim uma ampliação da segurança pública sem custo direto aos cofres da municipalidade, o que também atende ao interesse público”.
Já o Jurídico da Câmara se manifestou contra a lei municipal, sob a alegação de que não há autorização constitucional para o emprego da GCM na proteção do patrimônio privado.
O julgamento da ação será feito pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada.
INCONSTITUCIONAL.
Na ação, a PGJ alega que, ao atuar para entidades particulares, os agentes estariam “em completo desvio de finalidade, protegendo interesses privados, em atuação incompatível com a finalidade constitucional da guarda municipal”.
A PGJ também contesta o fato de a lei estabelecer que, durante a Atividade Complementar, os guardas “façam uso das armas de fogo da corporação, das viaturas e até mesmo do combustível”, e de a Prefeitura se responsabilizar “pelos danos que seus servidores causarem a terceiros nessa parceria”.
Pelas regras que seriam adotadas em Taubaté, os agentes poderiam atuar fora da jornada normal de trabalho, com limite de 60 horas por mês, e receberiam R$ 33,33/hora da entidade contratante.