Em manifestação ao Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Taubaté defendeu trechos da legislação municipal que previam a concessão de bolsas de estudo para servidores e também para parentes de funcionários públicos.
A eficácia desses trechos da legislação está suspensa desde o fim de agosto, quando o TJ emitiu uma decisão liminar em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça).
Na defesa ao TJ, a Prefeitura nega qualquer irregularidade na legislação e pede que a Adin seja julgada improcedente.
A Prefeitura pede ainda que, caso a ação seja julgada procedente, os servidores que já haviam sido contemplados com a bolsa possam concluir os cursos iniciados.
SIMUBE.
A lei que criou a bolsa-servidor no Simube (Sistema Municipal de Bolsas de Estudo) é de 2014, do governo Ortiz Junior (PSDB). Por essa norma, segundo a Prefeitura, 10 funcionários haviam sido contemplados até agora – desses, seis estavam com o benefício ativo.
Já a possibilidade de transferência da bolsa para cônjuge ou descendente (filho/neto) do servidor foi criada em dezembro de 2021, no governo José Saud (MDB). Até agora, quatro parentes de funcionários públicos haviam sido beneficiados.
Dos R$ 966 mil reservados para a concessão de novas bolsas pelo Simube em 2022, R$ 48,3 mil eram destinados para a modalidade servidor.
PROCESSO.
Na ação, a PGJ alega que a concessão da bolsa de estudo aos servidores configura um “ataque aos princípios administrativos da impessoalidade, isonomia, igualdade e razoabilidade, além de não atender ao interesse público e às exigências do serviço”. Já a possibilidade de transferência para parente é apontada como “mecanismo destinado a beneficiar interesses pessoais exclusivamente privados dos servidores”.
Ao conceder a liminar, o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, relator do processo no Órgão Especial do TJ, concordou com os apontamentos da PGJ. O relator destacou que “em uma análise na esfera de cognição sumária, seguindo-se a premissa” da Constituição Estadual, “de que vantagens de qualquer natureza a servidores públicos somente poderão ser instituídas quando atenderem efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço, verifica-se que não parece haver fundamento suficiente e mínimo a justificar a possibilidade da transferência da bolsa do servidor a descendente ou cônjuge, sendo duvidosa também, em uma primeira análise, a possibilidade para o servidor público municipal”.
DEFESA.
Na manifestação ao TJ, a Prefeitura defendeu a lei sobre o tema. “Não há o que se falar em imoralidade ou falta de isonomia ou impessoalidade. Como já dito, o sistema municipal de bolsas de estudo não priorizou o servidor público em detrimento dos demais munícipes em situação social menos privilegiada. Ao contrário, permitiu um amplo atendimento não só para aqueles que não podem arcar com o custeio de uma universidade, mas também para o servidor que pretende se capacitar em sua área de atuação, permitindo assim o fortalecimento do princípio da eficiência”.
A Prefeitura defendeu ainda que os servidores que haviam sido contemplados anteriormente possam concluir os cursos já iniciados, sem perder a bolsa. “Há diversos servidores beneficiados pelo programa cursando o ensino superior, legalmente amparados pela legislação desde 2014, e eventual ruptura da benesse neste momento acarretará uma série de prejuízos, inclusive à administração pública que arcou com o custeio das mensalidades até o momento e não se valerá da mão de obra integralmente qualificada ante a impossibilidade deste servidor continuar seu curso”.