O Ministério Público solicitou o arquivamento do inquérito que apurava supostas irregularidades na compra de kits educacionais pela Prefeitura de Taubaté. A investigação havia sido iniciada em maio desse ano.
Para a Promotoria, "os elementos informativos reunidos não conferem justa causa para a adoção de providências extrajudiciais ou judiciais para a tutela do patrimônio público".
No pedido de arquivamento, o MP destacou que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) considerou regular o contrato entre a Prefeitura e a empresa Mind Lab, que foi firmado em dezembro de 2021, por R$ 11,555 milhões, com inexigibilidade de licitação.
O pedido de arquivamento será submetido ao CSMP (Conselho Superior do Ministério Público), que pode homologá-lo ou solicitar que as investigações sejam aprofundadas.
INQUÉRITO.
A investigação do MP teve origem em uma denúncia feita por uma servidora licenciada da Prefeitura, que apontava supostas irregularidades na não realização de uma licitação para esse contrato.
A inexigibilidade ocorre quando a competição não é viável, por motivos como exclusividade do objeto a ser adquirido ou falta de empresas concorrentes. De acordo com a denúncia feita ao MP, esse não seria o caso - pela suposta existência de outras empresas que ofereceriam material semelhante, a Prefeitura deveria ter realizado uma licitação para definir a fornecedora.
Cada kit é composto por livros e por jogos de raciocínio. Ao todo, segundo o contrato, foram adquiridos 16.735 kits, sendo 16.195 para alunos (valor unitário de R$ 247), 405 para professores (valor unitário de R$ 645) e 135 para as escolas (valor unitário de R$ 47.380).
TRIBUNAL DE CONTAS.
Em agosto, o contrato foi analisado pelo TCE, que considerou regular a inexigibilidade de licitação. Na decisão, o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues destacou que o órgão reconhece a “singularidade do recurso extracurricular de apoio à educação, composto por jogos de raciocínio e ferramentas lúdicas que objetivam incrementar o aprendizado dos alunos”.
O conselheiro ressaltou ainda que a Câmara Brasileira do Livro atestou a “exclusividade de edição, publicação, distribuição e comercialização dos materiais didáticos”, e que isso serve “para caracterizar a inviabilidade da competição”.