O MP (Ministério Público) manifestou-se favoravelmente à decisão da Justiça em determinar a gratuidade da tarifa do transporte público em São José dos Campos para este domingo (30), quando será realizado o segundo turno das eleições de 2022. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (27) pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos.
De acordo com o MP, há “claros indícios” de que a não concessão da gratuidade do transporte público no segundo turno da eleição tem potencial de alijar (desprezar) pessoas pobres do direito fundamental ao voto.
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Em sua petição, o MP também afirma que o município de São José dos Campos tem condições financeiras de conceder o benefício.
“São necessárias, assim, ações positivas por parte do Poder Público para garantir a mais ampla participação popular nas decisões políticas que influenciarão a vida de milhões de brasileiros, especialmente daqueles que, por pobreza, não tenham, por razão econômica, condição de votar”, disse.
O documento também ressalta que o transporte público para os locais de votação (R$ 4,50 para o chamado bilhete único e R$ 5, em espécie) é mais oneroso (mais caro) a esse grupo populacional do que a própria multa por eventual não comparecimento para votação, que é de R$ 3,51.
A Prefeitura de São José afirmou que irá recorrer da decisão.
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