ELEIÇÕES 2022

Na reta final da campanha, MPT recebe 4 denúncias de assédio eleitoral na RMVale

Por Xandu Alves | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação
Ameaçar alguém para votar em determinado candidato é crime eleitoral
Ameaçar alguém para votar em determinado candidato é crime eleitoral

Faltando cinco dias para o segundo turno das eleições, o MPT (Ministério Público do Trabalho) da 15ª Região recebeu quatro denúncias de assédio eleitoral em empresas do Vale do Paraíba.

As acusações chegaram aos procuradores do MPT na semana passada e duas nesta segunda-feira (24) e estão sob investigação do órgão federal. O nome das empresas não foi revelado.

OVALE apurou que as companhias denunciadas são das cidades de Guaratinguetá, Campos do Jordão, Jacareí e Tremembé. Elas atuam nos seguintes segmentos: consultoria imobiliária (Guará), empresa de turismo (Campos do Jordão), empresa de serviços (Jacareí) e indústria (Tremembé).

Os detalhes das acusações não foram revelados, mas OVALE apurou que se referem a tentativas dos empregadores de coagir os funcionários a votarem em determinado candidato ou ameaças de demissão ou retaliação àqueles trabalhadores que votarem em determinado candidato. Também o nome do candidato envolvido não foi divulgado.

Segundo o MPT, a RMVale não tinha nenhuma denúncia de assédio eleitoral até a semana passada. Desde então, quatro acusações já chegaram ao órgão. Os procuradores terão que decidir sobre os casos antes da eleição.

ASSÉDIO ELEITORAL

De acordo com o MPT, o assédio eleitoral consiste em conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral, com promessas de vantagens ou ameaças de prejuízos na relação de trabalho, caso determinado candidato ou candidata vença ou perca as eleições.

Além de representar uma violação à Constituição Federal, que garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto, o assédio eleitoral pode resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedidos indenizatórios.

Também constitui crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, com pena de reclusão de até quatro anos e multa. A prática de impedimento ou embaraço ao sufrágio também é tipificada como crime pelo Código Eleitoral (artigo 297), com pena de detenção de seis meses e multa.

Até o momento, o MPT da 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo e do Litoral Norte, recebeu 83 denúncias de assédio moral eleitoral, distribuídas nas regiões de Araraquara, Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, com a celebração de três TAC’s (Termo de Ajuste de Conduta).

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