Queimadas
A Câmara de São José dos Campos aprovou nessa semana o projeto da vereadora Dulce Rita (PSDB) que atualiza o valor da multa nas infrações previstas na lei que proíbe queimadas no município.
Multa
Para o infrator que usar o fogo para limpar o terreno a multa passa de R$ 1 para R$2 por metro quadrado de área de vegetação queimada, e o valor mínimo vai de R$ 300 para R$ 600. Provocar incêndio em mata ou área de preservação permanente e soltar balões resultava em multa de R$ 1.500 e agora será de R$ 3.000. A queima de madeiras, mobílias, galhos, folhas e lixo doméstico sujeitará a multa de R$ 600 (antes R$ 300), enquanto a multa por queima de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis aumenta de R$ 1.500 para R$ 3.000.
Bancos
Outro projeto aprovado, do vereador Zé Luís (PSD), altera as penalidades sobre o tempo de espera para atendimento ao público nas agências bancárias.
Fila
A lei em vigor considera razoável a espera de até 20 minutos em dias normais e 30 minutos em certas datas, como véspera de feriados. O atraso no atendimento era punível com multa de R$ 350 a 600 por minuto de demora numa escala que vai de 10 minutos a uma hora. Pelo texto aprovado, a multa vai variar de R$ 1.000 (10 minutos a mais) a R$ 3.500 (uma hora excedente). A falta ou inoperância de equipamento fica sujeita a multa de R$ 80 mil, em vez de R$ 50 mil.