Norma

Lei determina atendimento prioritário a pessoas com doenças raras em Taubaté

Por Sessão Extra | Taubaté
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Divulgação/CMT
Plenário da Câmara de Taubaté
Plenário da Câmara de Taubaté

Prioridade
Entrou em vigor, em Taubaté, a lei municipal que determina que estabelecimentos públicos e privados devem oferecer atendimento prioritário às pessoas que possuem qualquer tipo de doença classificada como rara, assim como os acompanhantes.

Atendimento
Para receber o atendimento prioritário, o paciente deverá apresentar declaração médica ou documento que ateste a sua condição. A norma tem autoria de seis vereadores: Dentinho (União), Alberto Barreto (PRTB), Jessé Silva (PL), Serginho (PP), Elisa Representa Taubaté (Cidadania) e Talita Cadeirante (PSB).

Norma
Pela lei, estabelecimentos que operam por meio de sistema de filas e senhas deverão indicar o local destinado a prestar o atendimento prioritário. O descumprimento da norma sujeitará o infrator a penalidades como advertência, multa de R$ 2.322 a R$ 4.644 e a cassação do alvará de funcionamento por 30 dias.

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