O voto é obrigatório para eleitores com idade entre 18 a 69 anos - com exceção de analfabetos. Aqueles que não conseguirem comparecer às seções eleitorais neste domingo (2), devem justificar a ausência em até 60 dias depois da data do pleito.
Caso o eleitor não esteja no respectivo domicílio eleitoral no dia de votação em um dos turnos da eleição, ele poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, que, das 8h às 17h do (no fuso horário de Brasília), funciona como mesa receptora de justificativa.
Quem estiver no domicílio eleitoral e não puder comparecer às urnas ou não puder justificar pelo e-Título no dia da votação deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao turno da eleição ao qual não compareceu. O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Nesse caso, é necessário anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.
Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.