Projeto
Tramita na Câmara de São José dos Campos um projeto que visa instituir uma multa para quem "impedir, invadir, ocupar ou perturbar culto religioso" no município. A infração, segundo a proposta, seria caracterizada por "permanecer contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não a prática do culto religioso em questão".
Multa
A multa, segundo o projeto, seria de R$ 1.598,50, passando para R$ 3.197 em caso de reincidência - o valor seria dobrado caso o infrator empregue violência ou intimidação.
Justificativa
No projeto, o vereador Marcelo Garcia (PTB), que é pastor, alega que, "infelizmente, não são raros os casos de intolerância religiosa praticada contra diversos segmentos religiosos, independente da crença, na tentativa de impedir a realização de determinada celebração", e que a "Constituição Federal assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção deles".
Tramitação
O projeto, que recebeu pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Redação e Direitos Humanos e de Economia, Finanças e Orçamento, aguarda a inclusão na pauta para ser votado em plenário.
Ressalva
A Assessoria Jurídica da Câmara, no entanto, fez uma ressalva à proposta. O órgão técnico destacou que foi criada em 2021 uma lei estadual com o mesmo objetivo. Nessa norma, a multa varia de R$ 6.394 a R$ 95.910. Assim, caso seja instituída também uma lei municipal com esse fim em São José, haveria possibilidade de dupla punição pelo mesmo fato, o que poderia ser contestado.
Comentários
1 Comentários
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Policarpo Quaresma 29/09/2022Acho excelente afinal os adeptos das religiões de origem africana como Candomblé e Umbanda frequentemente são alvos dos \"crentes\" fanáticos e ignorantes.