Justiça

Prefeitura de Jacareí é condenada a indenizar morador de rua que teve itens recolhidos pela GCM

Por Patrick C. Santos |
| Tempo de leitura: 3 min
Prefeitura Municipal de Jacareí
Prefeitura Municipal de Jacareí

A Justiça condenou a Prefeitura de Jacareí a indenizar em R$ 5,5 mil um morador de rua, por danos morais, após agentes da GCM (Guarda Civil Municipal) recolherem os itens do homem sem a permissão do mesmo.

O caso tramita na Justiça desde 2018, mas apenas agora a Defensora Pública de São Paulo obteve o veredito do Tribunal de Justiça do Estado.

A decisão é de março de 2021, mas o poder público havia recorrido. Em votação unânime, a Turma Recursal da Fazenda Pública de São José dos Campos manteve a decisão.

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Segundo informações, o morador de rua procurou a Defensoria Pública logo após o ocorrido. Ele relata que estava na região central da cidade e, no local, foi abordado por uma equipe da GCM.

Sem permissão, os agentes recolheram os itens dele e jogaram em um caminhão de entulho. O indivíduo perdeu um colchão, lençóis, cobertores, roupas, calçados e alguns outros artigos.

Na época, ele alega também ter solicitado uma cópia do processo de apreensão de seus bens, mas não foi atendido. Um boletim de ocorrência que relatava o ocorrido foi lavrado.

De acordo com a defensoria, houveram tentativas de esclarecer a situação com a Secretaria de Assistência Social de Jacareí, mas fez-se necessário um pedido de indenização por danos morais.

Bruno Ricardo Miragaia, defensor do caso, alegou que a atitude dos profissionais foi contrária à função de proteção à sociedade e pautada em discriminações para com o homem em situação de rua.

"Todo cidadão tem direito à propriedade e à posse, e obviamente a situação de rua não influi em nada neste direito. Assim, quando os bens e pertences pessoais da população em situação de rua são apreendidos por agentes públicos sem qualquer esclarecimento ou informação sobre a forma e mecanismos para reavê-los ou para onde serão levados, e em muitos casos sendo descartados como se lixo fossem, claramente é violado os direitos dessas pessoas", comentou Bruno.

Na decisão, a juíza responsável, Mariana Sperb, da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, condenou a gestão do município a pagar cinco salários mínimos ao morador de rua afetado pela postura da GCM.

Em nota, Sperb ainda criticou a abordagem dos agentes: "Efetivamente, não é essa a atitude que se espera de guardas civis. O autor, já humilhado pela condição de ‘morador de rua’, nenhuma ação tinha tomado contra os guardas, que, sem qualquer propósito, se desfizeram de seus parcos bens, jogando-os junto aos entulhos recolhidos pela limpeza pública", disse.

"O simples fato de o autor possuir alguns pertences na via pública não poderia causar prejuízo ou ser considerado como entulho. O ato, por repugnante, deve ser punido. E o Município, por permitir que seus prepostos ajam dessa forma deve indenizar a vítima", finalizou.

O que diz a Prefeitura de Jacareí?

Em nota enviada a OVALE, a Prefeitura de Jacareí informou que pagará a condenação, assim que a sentença transitar em julgado, por meio de precatório.

"A Prefeitura ressalta, também, que trabalha continuamente para melhorar o atendimento realizado à população, para evitar que episódios como este se repitam", finalizou.

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