Compras

Procon dá orientações a consumidores para o Dia das Crianças

Por Thais Perez |
| Tempo de leitura: 4 min
Brinquedos para o Dia das Crianças
Brinquedos para o Dia das Crianças

O Dia das Crianças é celebrado em 12 de outubro e com a chegada dele, começam os desejos das crianças pelos mais variados brinquedos. O Procon de Caraguatatuba recomenda algumas precauções para não transformar a compra dos presentes da garotada em um 'pesadelo interminável'.

O diretor do Procon, Aliex Moreira, dá algumas dicas evitar transtornos nessa hora. “A primeira recomendação é pesquisar preço, forma de pagamento e taxas de juros, cuidadosamente, antes de comprar o brinquedo. O consumidor não pode se iludir com ilustrações estampadas na embalagem, por isso, é necessário ler todas as informações sobre o brinquedo, incluindo o manual de instruções, que precisa estar em Língua Portuguesa para facilitar a compreensão”, explica.

Na embalagem do produto devem constar informações como: idade recomendada; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; número de peças; e o selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade.

O diretor chama atenção para os efeitos da Lei Estadual nº 81.24/1992, que obriga os fornecedores a manterem amostras sem lacre dos produtos à venda, para análise do consumidor. “Ao efetuar a compra, os pais devem exigir sempre a nota, cupom fiscal ou tíquete de caixa. Estes documentos serão necessários, caso precise fazer valer seus direitos de consumidor”, alerta.

TROCAS

Não existe a previsão de troca nas compras em lojas físicas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), mas algumas empresas efetuam a troca do produto deliberadamente ou quando está estipulado na nota de compra. “Neste caso, o Procon/SP orienta que o consumidor peça e faça constar esse direito na nota fiscal ou cupom de compra. É preciso certificar-se, ainda, que o produto a ser comprado tenha garantia de fábrica, bem como se existe serviço autorizado credenciado da mercadoria no seu município. Quando não há esse direito de fábrica, é assegurada a garantia legal de três meses, necessitando ao consumidor apenas apresentar a nota fiscal”, reforça Moreira.

Se o produto apresentar algum vício ou defeito, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver e, se não o fizer nesse tempo, o freguês tem direito a restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso. “Tudo que for anunciado, tem que ser cumprido pelo estabelecimento. As compras feitas fora do comércio (por telefone, em domicílio, catálogo ou internet) dão ao consumidor o direito de sete dias para arrependimento, a partir da data da compra ou do recebimento do produto”,disse Moreira.

Compras na internet

A primeira orientação para compras on-line é sempre acessar o site oficial da empresa. “Evite as redes sociais, não compre por esses locais. A pessoa também precisa verificar se existe um endereço físico e consultar se a loja entrega os produtos. Essa informação pode ser vista em sites como o Reclame Aqui. Além disso, evite pagar por PIX ou boletos, sempre pague fazendo um parcelamento no cartão de crédito”, recomenda.

Moreira também chama a atenção para os golpes em ambiente virtual. “Desconfie de preço muito abaixo do praticado no mercado, não confie e não compartilhe links e informações dos quais não tenha certeza da origem”, previne. “Prefira lojas em quais já fez transações anteriormente e deu tudo certo. Normalmente, quem é cadastrado em lojas virtuais passa a receber mensagens com dicas de promoções e de valores, o que pode servir de parâmetro para o orçamento”, complementou.

Ainda para fugir das armadilhas durante as compras on-line, o Procon de Caraguatatuba traz a seguintes recomendações: não forneça dados, senhas, códigos, etc; não acredite em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro enviadas pelo WhatsApp, redes sociais, e-mails e links; evite preencher formulários que não estejam nos sites oficiais; baixe aplicativos apenas das lojas oficiais; em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar; utilize antivírus no computador, tablet e smartphone; confira sempre o endereço eletrônico do site, pois existem páginas falsas que utilizam o nome de grandes empresas e criam páginas com layout parecido com o das lojas originais, porém o endereço eletrônico do falso site leva o nome de empresa conhecida, mas com o final diferente; e pesquise a lista de sites indesejáveis da Fundação Procon/SP, antes de efetuar uma compra on-line.

Como reclamar?

Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros. A queixa também pode ser feita de forma on-line pelo aplicativo Caraguatatuba 156 ou no site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/. Atualmente, o Procon conta com 15 funcionários.

O atendimento ao público do Procon da Prefeitura de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908, no Centro.

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