Contrariando a Assessoria Jurídica da Câmara de São José dos Campos, três comissões permanentes emitiram parecer favorável ao projeto que visa proibir a instalação de banheiros 'multigênero' no município.
O órgão técnico havia apontado que a proposta é inconstitucional, mas as comissões se posicionaram a favor da continuidade da tramitação do texto. Com os pareceres favoráveis, o projeto poderá ser votado em plenário.
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As comissões que deram aval ao projeto foram as de Justiça, Redação e Direitos Humanos, composta pelos vereadores Lino Bispo (PL), Dr. José Cláudio (PSDB) e Rafael Pascucci (PTB); de Economia, Finanças e Orçamento, formada por Fernando Petiti (MDB), Marcão da Academia (PSD) e Júnior da Farmácia (União); e de Educação e Promoção Social, formada por Thomaz Henrique (Novo), Walter Hayashi (PSC) e Juliana Fraga (PT).
PROJETO.
A proposta foi apresentada em novembro de 2021 por quatro vereadores - Milton Vieira Filho (Republicanos), Marcelo Garcia (PTB), Renato Santiago (PSDB) e Zé Luis (PSD) - após o episódio em que a instalação de um banheiro 'multigênero' em uma rede de fast food em Bauru (SP) gerou polêmica.
Segundo o projeto, a proibição seria válida para estabelecimentos públicos e privados, sob pena de multa de até R$ 60 mil e suspensão temporária das atividades.
No texto, os vereadores citam que a medida visa "atender aos anseios de pais, mães e responsáveis por nossos jovens que estão preocupados com a tentativa de alguns em instituir princípios da ideologia de gênero nas nossas escolas, repartições públicas e em estabelecimentos comerciais" - a expressão 'ideologia de gênero', que não é reconhecida no mundo acadêmico, é usada por grupos conservadores que são contrários aos estudos de gênero, que teorizam a diferença entre o sexo biológico e o gênero.
Os autores argumentam ainda que "estas pessoas insistem em desrespeitar os pensamentos da maioria das famílias joseenses e brasileiras, que são contra a ideologia de gênero, linguagem neutra e banheiros neutros", e que "a proposta não discute as opções sexuais, mas sim a imposição".
PARECER.
Antes, a Assessoria Jurídica da Câmara havia emitido parecer contrário ao projeto. O órgão técnico destacou que o Estado Brasileiro tem como objetivos fundamentais, segundo a Constituição Federal, a construção de “uma sociedade livre, justa e solidária” e a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Por essa razão, de acordo com a Assessoria Jurídica, "o Estado não poderá tomar medidas, legais ou concretas, que possam, de qualquer forma, causar constrangimento aqueles que porventura não se enquadrem em determinado padrão, ainda que majoritário, socialmente adotado como correto ou 'normal'".
A Assessoria Jurídica apontou ainda que, no caso específico, "não podemos olvidar a existência de parcela da população que não se enquadra na separação das pessoas pelo sexo biológico" e "que, por isso, adotam gênero diverso".
O órgão concluiu que "a proibição de instalação de banheiros que não sejam destinados a determinado sexo biológico poderá acarretar no afastamento da população que se identifica como transgênero dos espaços definidos na propositura, ou mesmo no conhecido constrangimento no uso de banheiros separados por sexo de locais abertos ao público, sejam privados ou públicos, em evidente desrespeito ao postulado básico da dignidade da pessoa humana, que engloba tanto a liberdade individual quanto a igualdade".
REPÚDIO.
No início desse ano, a Comissão de Diversidade Sexual e de Gêneros da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) encaminhou à Câmara uma nota para manifestar “indignação e repúdio” ao projeto que visa proibir a instalação de banheiros 'multigênero' no município.
A nota também é assinada por outras duas entidades: a Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros de São José dos Campos e a Associação Transbordamos.
O texto diz que a proibição da instalação de banheiros 'multigênero' no município “não pode ser institucionalizada, devendo ser combatida com veemência por toda a sociedade civil, evitando a segregação de diversos indivíduos e preservando a dignidade e liberdade de cada pessoa, independente do seu gênero”.
A nota afirma ainda que o projeto “está em total discordância com as normas preceituadas na Constituição Federal e possui nítido caráter LGBTfóbico, afrontando os direitos humanos”, e que também afronta o “entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, Corte Maior do país, onde os atos LGBTfóbicos (como o projeto de lei aqui repudiado) são equiparados ao crime de racismo”.