Ex-prefeito

Recurso da Câmara é negado, e TJ mantém suspensa a rejeição de contas de Ortiz

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Ortiz Junior (PSDB)
Ortiz Junior (PSDB)

O Tribunal de Justiça negou pedido da Câmara de Taubaté e manteve a decisão liminar de primeira instância que suspendeu os julgamentos do Legislativo que rejeitaram as contas de 2018 e 2019 do ex-prefeito Ortiz Junior (PSDB).

A decisão foi tomada nessa segunda-feira (26) pela 1ª Câmara de Direito Público – a mesma que já havia negado, em agosto, a concessão de efeito suspensivo nesse sentido.

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É devido a essa decisão que suspendeu os julgamentos sobre as contas de 2018 e 2019 que Ortiz poderá concorrer a deputado estadual nas eleições desse ano – do contrário, correria o risco de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

CONTAS.
Em junho de 2021, por 13 votos a 4, a Câmara rejeitou as contas de 2018 de Ortiz. Em junho desse ano, por 16 a 3, foram rejeitadas as contas de 2019.

Nos dois processos, o Legislativo chegou a enviar notificações para que o ex-prefeito apresentasse defesa. Esses documentos, no entanto, foram enviados pelos Correios e, nos dois casos, terceiros receberam as correspondências.

Ortiz alega que os documentos foram recebidos por pessoas desconhecidas e que não chegaram a ele. A Câmara nega qualquer irregularidade no processo.

Em julho, em ação movida pelo ex-prefeito, a Vara da Fazenda Pública de Taubaté expediu uma liminar para suspender o julgamento da Câmara que rejeitou as contas. O Legislativo apresentou dois recursos ao Tribunal de Justiça para solicitar a derrubada da liminar, mas isso não foi atendido nas decisões emitidas pela Corte até agora.

DECISÕES.
Em julho, ao analisar o pedido de Ortiz, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, apontou que “os documentos acostados aos autos garantem verossimilhança às alegações”, já que “embora tenha sido expedido ofício” para a notificação do ex-prefeito, “o aviso de recebimento foi recebido por terceiro”.

Em agosto, ao negar o pedido de concessão de efeito suspensivo feito no primeiro recurso da Câmara, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator do caso na 1ª Câmara de Direito Público do TJ, alegou que, “à primeira vista, a documentação acostada ao feito aponta para aparente cerceamento de defesa do agravado [Ortiz] em procedimento administrativo junto à Câmara”, e que a decisão liminar expedida em primeira instância “não se revela teratológica ou eivada de ilegalidade a justificar a suspensão de seus efeitos”.

Ao negar o mérito do recurso nessa segunda-feira, o relator do processo no TJ destacou que, “em precedente desta Corte, já se entendeu pela necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa em processos da natureza do ora em discussão [de julgamento de contas de prefeitos]”.

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