Processo

Justiça considera improcedente ação de improbidade do MP contra Juvenil

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Juvenil Silvério
Juvenil Silvério

A Justiça considerou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra o vereador Juvenil Silvério (PSD), de São José dos Campos.

Na ação, que tramitava na 2ª Vara da Fazenda Pública desde junho de 2019, a Promotoria acusava o parlamentar de direcionar uma licitação realizada pelo Legislativo em 2017, que resultou na contratação de uma empresa para virtualização dos processos internos da Casa – Juvenil presidia a Câmara na época.

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Também eram réus Michael Robert Boccato e Silva, que é secretário-geral da Câmara, e a empresa Ágape Assessoria.

Na sentença, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim afirmou não ter identificado nenhuma irregularidade na licitação.

DENÚNCIA.
Na ação, o MP alegou que o direcionamento teve como um dos pontos principais a escolha da modalidade da licitação: pregão (que tem prazo mínimo de oito dias para recebimento de propostas), em vez de concorrência (prazo mínimo de 30 dias).

A Promotoria argumentou que, de acordo com a legislação, o pregão só poderia ser utilizado se fosse para a aquisição de um ‘software de prateleira’. Mas, como se tratava de um programa customizado, o correto seria uma concorrência.

O MP apontou ainda que o edital aglutinou diversos serviços que poderiam ter motivado licitações distintas, e que as exigências técnicas “em muito se assemelhavam às especificações” encontradas no site da Ágape Assessoria – que foi a única empresa a apresentar proposta, e acabou contratada por R$ 1,45 milhão.

A Promotoria pedia que Juvenil e Michael Robert fossem condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos e multa.

Durante o processo, o vereador, o secretário-geral da Câmara e a empresa negaram à Justiça qualquer irregularidade.

SENTENÇA.
Na sentença, a juíza destacou que a “modalidade licitatória pregão vem sendo utilizada para a contratação para a prestação de serviços de virtualização”, e que isso foi feito inclusive pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Sobre o apontamento de suposto direcionamento do edital, a magistrada afirmou que isso ocorre “quando há exigências específicas e desnecessárias no edital e que somente uma empresa possui condições de atender o edital na sua íntegra”, mas que não houve “comprovação cabal” de que isso aconteceu nesse caso. “A ausência de interesse de outras empresas em participar da licitação, por si só, não constitui irregularidade”, cita a decisão.

A juíza alegou ainda que “o valor da contratação está de acordo com o preço médio de mercado” e que, como as diversas etapas do serviço – fornecimento do software, instalação/implantação do sistema, treinamento do pessoal que fará uso do programa, manutenção e suporte técnico do sistema depois de pronto e em operação – “estão interligadas e dependentes entre si”, não seria “razoável” que elas fossem “fracionadas e licitadas separadamente”.

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